Benfeitorias no imóvel do cônjuge: o que quem investiu pode reivindicar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma situação recorrente: o imóvel é registrado só em nome de um dos cônjuges, mas o dinheiro para reformar a cozinha, trocar o telhado ou construir um cômodo extra saiu do orçamento do casal, ou até do bolso de quem não é o proprietário formal do bem. Na hora do divórcio, essa pessoa quer saber se aquele investimento vai se perder simplesmente porque o imóvel nunca esteve em seu nome. O Código Civil trata as benfeitorias como categoria própria, distinta da propriedade do bem em si, e isso abre espaço para reivindicar o valor investido mesmo quando o imóvel continua sendo particular de um dos cônjuges.

Como o art. 96 classifica as benfeitorias

O art. 96 do Código Civil separa as benfeitorias em voluptuárias (de mero deleite, que tornam o bem mais agradável sem aumentar sua utilidade), úteis (que aumentam ou facilitam o uso do bem) e necessárias (que existem para conservar o bem ou evitar que se deteriore). Essa classificação importa porque nem toda melhoria feita no imóvel tem o mesmo peso na hora de calcular o que pode ser reivindicado na partilha.

Por que benfeitorias custeadas pelo casal se comunicam

O art. 1.660, inciso IV, do Código Civil inclui expressamente na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. Isso significa que, mesmo o imóvel permanecendo de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, o valor da benfeitoria custeada com recursos comuns do casal — a reforma da cozinha, a ampliação da casa, a construção de um cômodo — entra na discussão patrimonial do divórcio, calculado separadamente do valor do imóvel em si.

Como comprovar que a reforma foi paga com dinheiro do casal

Notas fiscais de material de construção, contratos com pedreiros e prestadores de serviço, e comprovantes de transferência bancária da conta usada para pagar a obra formam o conjunto de provas mais direto. Quando a reforma foi paga em dinheiro, sem nota fiscal organizada, testemunhas que acompanharam a obra e fotos com data podem ajudar a reconstituir o período e o valor aproximado investido.

Quando essa reivindicação perde força

Se a reforma foi custeada exclusivamente com recursos particulares de quem já era dono do imóvel, sem contribuição do outro cônjuge, não há o que reivindicar. Também enfraquece o pedido quando a melhoria é classificada como voluptuária de baixo valor, do tipo que dificilmente sustentaria um cálculo de reembolso proporcional relevante diante do custo de uma perícia para apurá-lo. Nesses casos, vale registrar por escrito, desde o início da obra, quem está pagando cada etapa, evitando depender só da memória das partes anos depois, quando a discussão sobre a origem do dinheiro se torna muito mais difícil de reconstituir.

Como calcular o valor a ser restituído

O cálculo normalmente considera o valor efetivamente investido na benfeitoria, atualizado, ou a valorização que ela gerou no imóvel, conforme o critério mais favorável adotado no caso concreto — uma avaliação pericial costuma ser necessária para separar esse valor da valorização de mercado do bem como um todo.

Reunir a prova da obra antes que ela se perca com o tempo

Guardar recibos, contratos e fotos da reforma logo depois de feita evita que a prova se perca com os anos. Um advogado de família pode orientar sobre como formalizar esse tipo de reivindicação, recebendo a documentação da obra de forma digital e organizando o pedido de reembolso dentro do processo de divórcio.

Um exemplo de como o pedido se estrutura na prática

Imagine que a esposa, mesmo o apartamento sendo particular do marido (herdado antes do casamento), pagou integralmente do próprio salário uma reforma de 80 mil reais que ampliou a área da cozinha e trocou toda a instalação elétrica. No divórcio, ela pode reivindicar o reembolso proporcional a esse valor, mesmo sem ter qualquer direito sobre o imóvel em si, porque a benfeitoria custeada por ela é tratada como direito autônomo, distinto da propriedade do bem.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.