Curador está desviando o dinheiro do idoso: como removê-lo
Descobrir que o curador está usando a aposentadoria do idoso para si, abandonando os cuidados ou vendendo bens sem explicação é um choque, e gera uma pergunta imediata: dá para tirá-lo? Dá. A lei prevê a remoção do curador que descumpre seus deveres, com um caminho próprio para isso. Este guia mostra os motivos que autorizam a remoção, como pedir o afastamento, o que fazer quando a situação é grave e urgente e como responsabilizar quem causou prejuízo ao curatelado.
Os motivos que autorizam remover o curador (art. 1.766 do Código Civil)
O art. 1.766 do Código Civil, aplicável à curatela, prevê a destituição de quem exerce o encargo de forma negligente, prevaricadora ou incapaz. Traduzindo para o dia a dia: some abandono da pessoa, desvio de dinheiro, gestão temerária dos bens e recusa em prestar contas.
Não se trata de discordar de uma ou outra escolha do curador. O que autoriza a remoção é o descumprimento sério dos deveres do encargo, aquele que coloca em risco a pessoa protegida ou o patrimônio dela. Uma decisão financeira infeliz é diferente de um desvio, e o juiz sabe distinguir as duas coisas.
Quem pode pedir a remoção (art. 761 do Código de Processo Civil)
O art. 761 do Código de Processo Civil autoriza o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse a requerer a remoção do curador. Na prática, costuma ser um outro filho, um irmão do curatelado ou o próprio Ministério Público, alertado por uma denúncia.
O pedido precisa descrever os fatos e vir acompanhado de indícios: extratos que mostrem saques sem destino, imóvel vendido sem autorização, contas não prestadas. O curador é citado para se defender, porque também aqui vale o contraditório: ninguém é afastado sem antes poder explicar sua conduta.
Quando a gravidade exige suspensão imediata do curador
Se esperar o fim do processo significar deixar o patrimônio sangrando, o art. 762 do Código de Processo Civil permite ao juiz, em caso de extrema gravidade, suspender o curador de suas funções e nomear um substituto interino desde logo.
Essa medida é decisiva quando há dilapidação em curso: bloqueia o poder de quem está causando o dano antes que o prejuízo se torne irreversível, protegendo o dinheiro que ainda resta. Sem ela, uma conta poderia ser esvaziada durante a tramitação.
Devolução dos valores e responsabilização de quem desviou
Remover o curador não apaga o rombo. Quem desviou responde pelos prejuízos e deve devolver o que tirou indevidamente, com correção. O juiz pode determinar o bloqueio de bens do curador afastado para garantir essa devolução.
Conforme o caso, os fatos também podem ter repercussão criminal, quando há apropriação do dinheiro do curatelado. A remoção resolve o presente, tirando o poder das mãos erradas; a responsabilização busca reparar o passado, recompondo o patrimônio.
Um exemplo de desvio que leva à remoção
Pense numa filha nomeada curadora da mãe acamada. Em vez de usar o benefício com a mãe, ela passa a pagar despesas próprias, deixa de renovar o plano de saúde e não apresenta contas há dois anos. Um irmão percebe os saques e reúne os extratos.
Com essa prova, o pedido de remoção ganha força: há negligência nos cuidados e desvio de recursos. O juiz pode suspender a curadora de imediato, nomear outro responsável e exigir a devolução dos valores usados fora do interesse da mãe.
Como agir sem perder tempo diante de um desvio
Diante da suspeita, o primeiro passo é reunir prova documental: extratos, comprovantes de saques, contratos e qualquer registro de que o dinheiro não foi usado com o curatelado. Quanto mais concreta a prova, mais rápido o juiz age.
Como o pedido de suspensão urgente exige demonstrar o risco de forma organizada, um advogado que atue na área ajuda a montar o caso e a protocolar a medida com agilidade, acompanhando o andamento por meios digitais para não perder o tempo que, nesses casos, joga contra o patrimônio do idoso.
Perguntas frequentes
Consigo afastar o curador antes do fim do processo?
Sim, quando há extrema gravidade. O juiz pode suspender o curador de imediato e nomear um substituto interino, justamente para estancar um desvio em curso enquanto o pedido de remoção é julgado.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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