Quem tem preferência para ser o curador de um familiar
Definido que a curatela é necessária, a pergunta seguinte quase sempre gera tensão na família: quem vai ser o curador? A lei não deixa isso ao acaso nem apenas à vontade de quem chegou primeiro. Existe uma ordem de preferência e, acima dela, o interesse da pessoa protegida. Entender esses critérios evita disputas desgastantes e ajuda a apresentar ao juiz o candidato mais adequado.
A ordem de preferência do art. 1.775 do Código Civil
O art. 1.775 do Código Civil estabelece uma sequência. O cônjuge ou companheiro, não separado, é o curador natural do outro. Na falta dele, os pais ou, sucessivamente, os descendentes assumem, começando pelos mais próximos.
Essa ordem não é uma imposição rígida acima de tudo: ela orienta o juiz, mas cede quando o interesse da pessoa curatelada aponta para outro caminho. O objetivo é que fique com o encargo quem melhor cuide dela, não apenas quem esteja no topo da lista.
O que o juiz avalia quando há disputa entre os filhos
Quando não há cônjuge e vários filhos se apresentam, o juiz decide olhando quem tem convívio real com a pessoa, quem já cuida dela no dia a dia e quem oferece mais segurança para administrar seus bens. A proximidade afetiva e a idoneidade pesam mais do que a mera ordem de nascimento.
O art. 755 do Código de Processo Civil reforça que o juiz leva em conta a vontade e as preferências do próprio interditando ao definir quem será o curador, quando ele consegue expressá-las.
Quem a lei impede de assumir a curatela
Nem todo parente pode ser curador. A lei afasta quem tem interesses conflitantes com os da pessoa protegida, quem foi condenado por crimes que revelam desonestidade na gestão de bens e quem já se mostrou negligente em encargo semelhante.
Também pode ser recusado quem tem inimizade notória com o curatelado ou dívidas que o coloquem em rota de colisão com o patrimônio dele. A pergunta que o juiz faz é sempre a mesma: essa pessoa protegerá ou porá em risco o curatelado?
Quando vale organizar a escolha do curador com apoio jurídico
Se a família está unida, indicar o curador é simples e o processo corre sem sobressaltos. Quando há desconfiança entre irmãos ou suspeita de que alguém quer o encargo por interesse no dinheiro, o cenário muda.
Nesses casos, contar com um advogado que reúna a prova do convívio e apresente o candidato de forma organizada faz diferença, e boa parte desse trabalho pode ser conduzida por meios digitais, sem exigir que a família se desloque a cada etapa.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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