Árvore do vizinho invadindo o quintal: o que a lei permite

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando os galhos de uma árvore atravessam o muro e as raízes começam a levantar o piso, a primeira pergunta é sempre a mesma: posso cortar por conta própria? O Código Civil trata do assunto nos artigos 1.282 a 1.284, dentro do direito de vizinhança, e a resposta depende de onde está o tronco e de que parte da planta se fala. Saber essa divisão evita dois erros comuns: derrubar o que não era seu direito derrubar e, no sentido inverso, aguentar caladamente um estrago que a lei já autoriza você a resolver.

A árvore que nasce em cima da divisa é de ambos

Se o tronco cresce exatamente sobre a linha que separa os dois terrenos, o art. 1.282 presume que a árvore pertence em comum aos dois vizinhos. Nenhum dos dois pode derrubá-la sozinho, e o que ela produz — frutos, madeira, sombra — também é compartilhado. É diferente da árvore plantada inteiramente dentro de um dos quintais, que continua sendo do dono daquele solo, ainda que seus galhos avancem para o lado de fora.

Cortar ramos e raízes que passam da linha

Quando a árvore é do vizinho mas seus ramos ou raízes ultrapassam o limite, o art. 1.283 permite que o proprietário do terreno invadido os corte, até o plano vertical da divisa, independentemente de aviso ou autorização do dono da planta. O corte se limita ao que efetivamente cruzou a fronteira: derrubar a árvore inteira ou avançar sobre o galho antes de ele chegar à divisa extrapola esse direito. Vale lembrar que, em muitas cidades, a poda de árvores em área urbana ainda depende de licença ambiental do município, sobretudo em espécies protegidas.

De quem são os frutos que caem no seu terreno

Aqui está a distinção que mais gera briga. Pelo art. 1.284, os frutos que caem naturalmente da árvore do vizinho sobre solo particular seu passam a pertencer a você — a queda espontânea transfere a propriedade. Isso não autoriza, porém, colher os frutos ainda presos aos ramos que invadem seu quintal, nem sacudir a árvore para forçar a queda: fazê-lo é apanhar fruto alheio. Se a queda ocorre em terreno público, a regra não se aplica. Persistindo o conflito, cabe notificação e, se necessário, ação de obrigação de fazer para compelir a poda ou reparar danos concretos, como um muro rachado por raízes.

Perguntas frequentes

Preciso avisar o vizinho antes de cortar os galhos que invadem meu quintal?

A lei não exige aviso prévio para cortar ramos e raízes que passaram da divisa, mas comunicar por escrito reduz atrito e serve de prova de boa-fé. Em área urbana, verifique antes se a poda exige autorização da prefeitura.

Posso pegar as frutas que estão nos galhos pendendo sobre o meu terreno?

Não. Só passam a ser suas as frutas que caem sozinhas no seu solo. As que continuam presas ao galho, mesmo que ele avance sobre o seu quintal, permanecem do dono da árvore.

A raiz da árvore do vizinho rachou meu muro. Ele responde pelo prejuízo?

Além do direito de cortar a raiz na divisa, você pode buscar reparação pelos danos comprovados, reunindo fotos, laudo e orçamento. A responsabilização depende de demonstrar o nexo entre a raiz e o estrago.

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