Árvore com tronco na linha da divisa: de quem é e quem decide

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Existe uma diferença jurídica relevante entre a árvore que está inteiramente no terreno vizinho, com galhos avançando sobre o seu, e a árvore cujo tronco nasce exatamente sobre a linha que separa os dois lotes. No segundo caso, a lei muda o regime de propriedade e, com ele, quem pode decidir sobre cortar ou manter a árvore.

A presunção de copropriedade do art. 1.282

O art. 1.282 do Código Civil estabelece que a árvore cujo tronco estiver na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes. Não é meia árvore de cada um em sentido físico: é a árvore inteira em condomínio, com os dois vizinhos como donos, cada um com direito sobre a totalidade da planta e não apenas sobre a parte que fica do seu lado.

Por que o corte exige acordo mútuo

Sendo a árvore bem comum, o art. 1.297, § 2º, do Código Civil deixa claro que sebes vivas, árvores ou plantas que servem de marco divisório só podem ser cortadas ou arrancadas de comum acordo entre os proprietários confinantes. Isso é justamente o oposto da regra de galhos e raízes que ultrapassam a divisa vindos de árvore inteiramente do lado do vizinho, hipótese em que o dono do terreno invadido corta sozinho, sem pedir licença. Aqui, por ser copropriedade sobre o corpo inteiro da árvore, nenhum dos dois decide unilateralmente.

O que fazer quando não há acordo

Quando um vizinho quer preservar a árvore e o outro quer removê-la — por sombra excessiva, risco de queda ou dano à construção —, a falta de consenso não autoriza o corte por conta própria. A via adequada é a notificação formal expondo o motivo do pedido, seguida, se necessário, de ação judicial para autorizar a remoção com base em laudo técnico que demonstre risco real, dano à propriedade ou outro motivo legítimo que justifique afastar a exigência de acordo mútuo.

Perguntas frequentes

Se o tronco está do meu lado mas alguns centímetros sobre a linha, a árvore já é comum?

Sim: o critério do art. 1.282 do Código Civil é o tronco estar sobre a linha divisória, não a proporção da copa de cada lado.

Posso cortar sozinho se a árvore comum está doente e ameaça cair?

Risco de queda iminente pode justificar medida judicial de urgência, mas o corte por conta própria de árvore comum, sem acordo ou decisão judicial, expõe quem age a responder por dano à copropriedade.

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