Ausência: o caminho legal para os bens de quem sumiu sem notícia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa sai de casa para trabalhar e nunca mais aparece, sem que ninguém saiba se está viva, sequestrada ou morta. Enquanto essa incerteza dura, alguém precisa cuidar do apartamento vazio, pagar as contas da conta bloqueada e decidir sobre eventuais dívidas em aberto — é para essa situação que a lei criou o instituto da ausência.

A declaração judicial de ausência

Segundo o art. 22 do Código Civil, desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, não deixando representante ou procurador para administrar seus bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomeará curador. Essa declaração não afirma que a pessoa morreu; apenas organiza quem cuida do patrimônio enquanto ela não aparece.

As três fases do processo

O procedimento passa por curadoria dos bens logo após a declaração de ausência, depois por sucessão provisória, aberta um ano após a arrecadação (ou três anos se o ausente deixou representante), em que os herdeiros entram na posse dos bens mediante garantias, e por fim pela sucessão definitiva, que converte a posse provisória em definitiva após dez anos da abertura da sucessão provisória, ou quando o ausente completaria 80 anos e há cinco anos não se tem notícia dele.

O que o curador pode e não pode fazer

O curador administra o patrimônio do ausente com poderes limitados aos de simples gestão: pode pagar dívidas, receber créditos e conservar os bens, mas não pode vender imóveis nem praticar atos de disposição sem autorização judicial específica, justamente porque a situação ainda pode se resolver com o retorno da pessoa.

Se o ausente reaparece depois da sucessão definitiva

Caso o ausente reapareça, ele tem direito aos bens existentes no estado em que se acharem, aos sub-rogados em seu lugar, ou ao preço que os herdeiros receberam pelos bens alienados depois da abertura da sucessão definitiva, mas o prazo para reclamar é de dez anos contados da abertura dessa sucessão — depois disso, os bens ficam definitivamente com quem os recebeu.

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