Herança jacente e vacante: o destino dos bens sem herdeiro conhecido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando alguém morre e, num primeiro momento, ninguém aparece reivindicando a herança, os bens não ficam simplesmente abandonados. A lei prevê um procedimento próprio, dividido em duas fases, jacência e vacância, até decidir o destino final desse patrimônio.

A fase de jacência: bens sob curadoria

O artigo 1.819 do Código Civil trata da primeira fase: falecendo alguém sem testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador nomeado pelo juiz, enquanto se aguarda a habilitação de algum sucessor ou a confirmação de que realmente não existe herdeiro algum. Esse curador administra o patrimônio, paga dívidas urgentes e presta contas em juízo até o desfecho do processo.

A publicação de editais e a busca por herdeiros

Concluído o levantamento dos bens, o juiz determina a publicação de editais chamando eventuais herdeiros a se apresentarem dentro de prazo legal. Se, mesmo depois dos editais, ninguém comprovar direito sucessório, os bens deixam de ser jacentes e passam à condição de vacantes, mas ainda sem transferência definitiva de propriedade ao poder público.

A vacância e o destino final ao ente público

Segundo o artigo 1.844, não sobrevivendo cônjuge, companheiro nem parente sucessível, ou tendo eles renunciado à herança, o patrimônio se devolve ao município ou ao Distrito Federal, quando os bens estão em suas circunscrições, ou à União, quando situados em território federal. Mesmo depois de declarada a vacância, a lei ainda reserva um prazo para que herdeiros que se habilitem tardiamente reclamem os bens antes que a propriedade se torne definitiva do ente público.

Perguntas frequentes

Um credor do falecido pode receber algo durante a jacência?

Sim, dívidas comprovadas do falecido podem ser cobradas do espólio ainda durante a administração pelo curador, que responde pelo pagamento com os bens arrecadados, antes de qualquer destinação final ao ente público.

Quem pode iniciar o procedimento de arrecadação da herança jacente?

O juiz age de ofício ao tomar conhecimento do óbito sem herdeiro aparente, mas o Ministério Público, vizinhos, credores ou o próprio poder público interessado também podem provocar a abertura do procedimento perante a vara competente.

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