Averbação no registro civil: como uma mudança entra na certidão
Depois que a sentença de divórcio transita em julgado, ou quando uma pessoa muda de nome por decisão judicial ou administrativa, a certidão original de nascimento ou casamento continua existindo — só que passa a receber uma anotação à margem. Esse ato chama-se averbação, e é ele que faz a certidão refletir a situação atual da pessoa sem apagar o registro anterior. A dúvida mais comum é sobre a diferença entre registrar e averbar. O registro cria o assento originário (o nascimento, o casamento). A averbação altera esse assento depois, sem criar um novo.
O que a Lei 6.015/1973 chama de averbação
A Lei de Registros Públicos trata separadamente do registro (criação do assento) e da averbação (alteração posterior). No livro de casamento, o art. 100 determina que a sentença de nulidade, anulação ou divórcio seja averbada, com data da decisão, conclusão do juiz e trânsito em julgado registrados à margem do assento. Já no livro de nascimento, o art. 102 lista o que entra por averbação — entre outras hipóteses, sentenças que alteram filiação e atos relativos à adoção.
Enquanto a sentença não é averbada, ela não produz efeito contra terceiros: é o § 1º do art. 100 que estabelece essa regra, e é por isso que o ex-cônjuge que se casa novamente sem levar a sentença ao cartório pode enfrentar problemas no novo registro.
Quando a mudança de nome exige averbação
Mudança de sobrenome após casamento ou divórcio, retificação de erro de grafia, inclusão de sobrenome de companheiro em união estável registrada — todas essas alterações passam pela averbação no assento de nascimento ou casamento, conforme o caso. O cartório competente é aquele onde o assento original foi lavrado, não necessariamente o mais próximo da residência atual da pessoa.
Documentos que o cartório costuma pedir
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com prazo de emissão recente;
- Cópia da sentença ou do mandado judicial que autoriza a averbação, com trânsito em julgado quando exigido;
- Documento de identidade da parte interessada;
- Guia de recolhimento de emolumentos, quando não houver gratuidade aplicável.
Quando a averbação decorre de decisão judicial, o próprio juízo costuma expedir o mandado diretamente ao cartório; ainda assim, vale confirmar o andamento, porque atrasos na expedição são comuns.
O que a averbação não resolve
A averbação não cria direito novo nem substitui a decisão que a originou — ela apenas dá publicidade a algo que já foi decidido em outra esfera. Por isso, se a sentença de divórcio ainda não transitou em julgado, ou se falta homologação de acordo extrajudicial, o cartório não pode averbar por conta própria. Situações de urgência, como retificação de erro grosseiro de grafia sem exigir sentença, seguem procedimento simplificado previsto na própria lei, mas nem todo pedido se encaixa nessa exceção.
Perguntas frequentes
A averbação tem prazo para ser feita?
A lei não fixa prazo geral para averbar, mas até a averbação a mudança não produz efeito perante terceiros, então atrasar o pedido pode gerar problemas práticos, como divergência entre documentos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.