Averbação de imóvel na matrícula do cartório
Um proprietário termina de construir a casa, se divorcia ou quita o financiamento do imóvel, e em nenhum desses três casos ele está transferindo a propriedade a ninguém, apenas atualizando um fato relevante que deve constar na matrícula. Esse tipo de anotação é a averbação, um ato menos conhecido do que o registro, mas igualmente importante para manter a matrícula fiel à realidade do bem.
O que a Lei de Registros Públicos chama de averbação
A lei trata, ao lado do registro, da averbação dos títulos ou atos declaratórios e extintos de direitos reais sobre imóveis, além de fatos que simplesmente alteram a descrição ou a situação jurídica do bem. Construção de nova edificação, demolição, mudança de nome do proprietário e cancelamento de hipoteca quitada são exemplos típicos.
Diferença prática entre averbar e registrar
O registro normalmente constitui ou transfere um direito real, como ocorre na compra e venda. A averbação, por sua vez, apenas noticia um fato que já existe e que precisa constar formalmente na matrícula para produzir efeito perante terceiros, sem que isso represente, por si só, mudança de titularidade do imóvel.
Por que a averbação de construção importa tanto
Sem a averbação da construção, o IPTU pode continuar sendo cobrado como se o terreno estivesse vazio, o valor do imóvel para fins de financiamento fica subestimado, e a venda futura pode travar, já que o comprador dificilmente aceita adquirir um bem cuja matrícula não reflete a edificação existente no local.
Quando a averbação é negada pelo cartório
O registrador pode recusar a averbação se faltar documento essencial, como a certidão de habite-se para construções, ou se houver divergência entre a descrição pretendida e o que consta na matrícula. Nesses casos, cabe ao interessado suprir a exigência ou, discordando da recusa, submeter a questão ao juiz corregedor competente.
Perguntas frequentes
Averbar o divórcio na matrícula é obrigatório?
É recomendável sempre que o divórcio alterar a titularidade ou o regime de bens sobre o imóvel, para que a matrícula reflita corretamente quem detém o domínio e evite dúvida em negócio futuro.
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