Colação: por que uma doação feita em vida pode voltar ao inventário
Um pai doa um apartamento a um dos filhos ainda em vida. Anos depois, ele morre deixando outros bens para dividir entre todos os filhos. Nesse momento, a pergunta natural surge: o apartamento já doado entra ou não na conta da herança? A resposta está no instituto da colação.
O dever do art. 2.002 do Código Civil
Os descendentes que concorrem à sucessão do ascendente comum são obrigados a conferir, isto é, trazer à colação, os bens que dele receberam em vida, sob pena de sonegação. A lógica é simples: presume-se que a doação de um ascendente a um descendente é adiantamento da legítima, e não um benefício extra em relação aos demais herdeiros.
Como a colação funciona na prática do inventário
O Código de Processo Civil, no art. 639, obriga o herdeiro a conferir por termo nos autos, dentro do prazo das primeiras declarações, quais bens recebeu do falecido em vida, ou o respectivo valor, se já não os possuir mais. Esse valor é somado ao monte para recalcular os quinhões de cada herdeiro, de modo que quem já recebeu antecipadamente receba menos depois, equilibrando o total repartido entre todos.
A dispensa expressa afasta o dever de colacionar
O art. 2.005 permite que o doador dispense expressamente a colação, desde que a doação seja feita à conta da parte disponível da herança, e não da legítima. Nesse caso, o bem doado não entra na conta da partilha, desde que essa dispensa conste do próprio instrumento de doação ou de testamento.
O que acontece com quem não colaciona
Herdeiro que oculta doação recebida e não a traz à colação, quando descoberto, pode ser tratado como sonegador de bens, com as mesmas consequências previstas para quem esconde bens do inventário — perda de direitos sobre o bem sonegado, entre outras.
Cônjuge e netos também podem estar sujeitos à colação
O dever de conferir bens não se restringe aos filhos: netos que herdam por representação de um filho falecido também trazem à colação as doações que esse filho recebeu, e o cônjuge casado em regime de comunhão pode ter que colacionar doações feitas com bens comuns do casal, conforme a origem do bem doado.
Perguntas frequentes
O valor colacionado é o de compra ou o atual do bem?
Em regra, a lei manda considerar o valor do bem doado ao tempo da doação, atualizado monetariamente até a data da abertura da sucessão, e não o preço original de aquisição nem o valor de mercado no dia da morte.
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