Sobrepartilha: dividir o que ficou de fora do inventário
Um herdeiro descobre, meses depois de encerrado o inventário, que o falecido tinha uma conta poupança esquecida em outro banco, ou que um imóvel havia sido ocultado por outro herdeiro. Nenhuma dessas situações anula a partilha já feita — mas nenhuma delas também pode ficar sem solução. É para isso que existe a sobrepartilha: um processo complementar, que trata apenas do bem que ficou de fora.
As três hipóteses do art. 2.021 do Código Civil e do art. 669 do CPC
A lei sujeita à sobrepartilha os bens sonegados — escondidos de propósito por um dos herdeiros —, os bens que só se descobrem depois de encerrada a partilha, e os bens litigiosos, cuja titularidade estava em disputa e só se resolveu depois. Em qualquer um desses casos, o bem entra em uma nova divisão, sem reabrir a partilha original.
Por que a sobrepartilha corre nos mesmos autos
Diferente do que se poderia supor, a sobrepartilha não exige processo totalmente novo: o art. 670 do CPC determina que ela tramite nos próprios autos do inventário já encerrado, perante o mesmo juízo, o que evita repetir etapas como a nomeação de inventariante ou a citação de todos os interessados.
A sonegação pode gerar perda de direitos para quem escondeu o bem
Quando fica provado que um herdeiro ocultou deliberadamente um bem do inventário, ele responde por sonegados, o que pode acarretar a perda do direito que teria sobre aquele bem específico, além de outras consequências civis, conforme o grau de má-fé demonstrado no processo.
O que fazer ao descobrir um bem esquecido
O caminho é peticionar nos próprios autos do inventário já concluído, apontando o bem descoberto e pedindo a abertura da sobrepartilha, com os mesmos documentos que comprovariam a titularidade do falecido sobre aquele item — extrato bancário, matrícula de imóvel ou contrato societário, conforme o caso.
Custas e prazo da sobrepartilha
A sobrepartilha gera custas próprias, calculadas sobre o valor do bem descoberto, e o imposto de transmissão incide novamente apenas sobre esse acréscimo patrimonial, não sobre o total já partilhado anteriormente. Não há prazo decadencial específico para pedir a sobrepartilha: enquanto existir bem do falecido não incluído em nenhuma partilha, o herdeiro interessado pode requerê-la, ainda que anos depois de encerrado o inventário original.
Perguntas frequentes
A sobrepartilha pode ser feita em cartório?
Sim, quando os herdeiros são capazes e concordam entre si, a sobrepartilha do bem descoberto também pode ser resolvida por escritura pública, seguindo a mesma lógica do inventário extrajudicial.
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