O que é colação no inventário
Colação é o mecanismo que obriga certos herdeiros a trazer de volta, para a conta da herança, o valor dos bens que receberam em doação do falecido enquanto ele era vivo. A ideia é simples e justa: evitar que um filho, por ter sido presenteado antes, acabe recebendo mais do que os irmãos no total. A colação iguala o que a doação havia desequilibrado. Quem entende esse instituto compreende por que aquele carro ou apartamento dado a um irmão anos atrás ainda aparece nas contas do inventário.
Para que serve a colação (art. 2.002)
O art. 2.002 do Código Civil determina que os descendentes que concorrem à sucessão são obrigados a conferir o valor das doações que receberam em vida do ascendente comum, para igualar as legítimas. A doação a um filho é tratada, em regra, como adiantamento da herança, e não como um plus por fora.
O objetivo é a igualdade entre os herdeiros necessários. Sem colação, quem recebeu em vida sairia na frente; com ela, o valor doado é somado ao acervo para o cálculo, de modo que cada um receba o que lhe cabe no conjunto.
Como se faz a conferência (art. 639 do CPC)
No inventário, o art. 639 do Código de Processo Civil prevê que o herdeiro obrigado à colação conferirá, por termo nos autos ou por petição, os bens que recebeu; e, se já não os possuir, trará o valor correspondente. A colação, portanto, nem sempre significa devolver o bem: muitas vezes é trazer o valor à conta.
Há um detalhe técnico relevante e controverso: o parágrafo único do art. 639 do CPC manda calcular os bens a conferir pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão, enquanto o art. 2.004 do Código Civil fala no valor atribuído no ato da doação. Essa divergência entre as duas normas gera discussão sobre qual valor prevalece, tema que costuma exigir análise no caso concreto.
O que não entra na colação
Nem toda liberalidade precisa ser colacionada. Doações que o doador expressamente determinou que saíssem da parte disponível, dentro dos limites dela, dispensam a colação, na forma do art. 2.005 do Código Civil. Gastos comuns com sustento, educação e despesas ordinárias dos filhos também não se confundem com doação sujeita a conferência.
É importante distinguir o adiantamento de legítima, sujeito à colação, da doação feita com dispensa a partir da parte disponível, que respeita o limite do que o doador poderia livremente dispor. Essa diferença define se o valor volta ou não à conta da herança.
Onde esclarecer dúvidas
Como a colação envolve avaliação de bens, prazos do inventário e a controvérsia sobre a data do valor, é um tema que costuma pedir orientação. O tabelião de notas pode explicar os documentos exigidos no inventário extrajudicial, e a Defensoria Pública do seu estado orienta quem não tem condições de contratar advogado.
O essencial é saber que doações recebidas em vida não somem na hora da partilha: elas entram na conta, salvo dispensa válida, para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários.
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