Concessão e permissão: como o Estado delega serviços públicos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Rodovia pedagiada, ônibus urbano, distribuição de água: nenhum desses serviços deixa de ser público só porque quem opera é uma empresa privada. O Estado continua titular do serviço; o que ele faz é delegar a execução, por licitação, a quem vai operar por conta e risco. A Lei 8.987/1995 organiza essa delegação em dois formatos principais, com nomes que muita gente usa como sinônimos, mas que têm regime jurídico diferente: concessão e permissão.

Concessão: delegação mais formal e estável

O art. 2º, II, da Lei 8.987/1995 define concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. A exigência de licitação na modalidade concorrência e a formalização por contrato administrativo tornam a concessão mais estável: o concessionário tem segurança jurídica maior para investimentos de longo prazo, como os feitos em rodovias e distribuição de energia.

Permissão: delegação a título precário

Já a permissão, conforme o art. 2º, IV, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A palavra-chave é 'precário': a permissão pode ser revogada pelo poder público com menos formalidade e, em tese, sem indenização automática ao permissionário, o que a torna adequada a situações mais simples ou temporárias, como certas linhas de transporte municipal.

O que muda para quem usa o serviço

Para o usuário do serviço, na prática, a diferença de regime entre concessionária e permissionária pouco altera o dia a dia: em ambos os casos, o prestador responde por falhas na prestação, está sujeito a regras tarifárias e de qualidade fixadas pelo poder concedente ou pela agência reguladora do setor, e o usuário mantém o direito de reclamar e buscar reparação por defeito no serviço, seja pela via administrativa, seja pela Justiça.

Poder concedente e sua responsabilidade

O poder concedente — União, Estado, Distrito Federal ou Município, conforme a competência sobre o serviço — não se exime de fiscalizar a execução do contrato. Falha grave e reiterada do concessionário ou permissionário pode levar à intervenção do poder público na exploração do serviço e, em casos extremos, à extinção antecipada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade do usuário lesado buscar indenização diretamente do prestador.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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