O tributo restituível e as duas hipóteses que o autorizam

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Empréstimo compulsório é o tributo instituído exclusivamente pela União, mediante lei complementar, cuja arrecadação é vinculada à despesa que o fundamentou e cujo valor deve ser restituído ao contribuinte. A restituibilidade é sua marca distintiva: nenhuma outra espécie tributária nasce com dever de devolução.

As duas hipóteses constitucionais

A Constituição autoriza o empréstimo compulsório:

A diferença entre as duas vai além do motivo. Na primeira, a urgência afasta a exigência de anterioridade e o tributo pode ser cobrado de imediato. Na segunda, a anterioridade de exercício deve ser observada, o que reduz bastante sua utilidade prática.

O texto do Código Tributário Nacional ainda menciona uma terceira hipótese, ligada à absorção temporária de poder aquisitivo, que não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente.

Lei complementar e vinculação da receita

A exigência de lei complementar é rígida: medida provisória não pode instituir empréstimo compulsório, e lei ordinária tampouco.

O parágrafo único do dispositivo constitucional determina que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório seja vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Gastar em finalidade diversa desvirtua o tributo e abre caminho para o questionamento da própria cobrança.

Devolução e o precedente histórico

A lei instituidora deve prever prazo e condições de resgate. A jurisprudência firmou que a restituição há de ser feita em dinheiro e com correção monetária, na mesma espécie em que houve o recolhimento.

O caso mais conhecido no Brasil foi o empréstimo compulsório sobre consumo de combustíveis e aquisição de veículos, instituído em 1986 e devolvido em ações da companhia estatal de petróleo — solução que gerou décadas de litígio sobre índices e sobre a própria forma de restituição.

A experiência explica a resistência doutrinária a qualquer devolução que não seja monetária.

Perguntas frequentes

Empréstimo compulsório é mesmo um tributo?

Sim. Embora restituível, preenche a definição legal de tributo e integra o sistema tributário nacional, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar.

Estados podem instituir empréstimo compulsório?

Não. A competência é exclusiva da União, sem possibilidade de delegação a Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.