DIB: a data de início do benefício previdenciário
Duas cartas de concessão do INSS podem ter a mesma data de protocolo e valores retroativos completamente diferentes. A explicação está numa sigla que aparece discretamente no documento: DIB, data de início do benefício, o marco a partir do qual o pagamento passa a ser devido.
DIB não é sempre a data do requerimento
Em benefícios por incapacidade, a DIB costuma ser fixada na data do início da incapacidade apurada pela perícia médica, ou no 16º dia de afastamento quando há empregador responsável pelos primeiros dias, conforme o art. 60 da Lei 8.213/1991. Isso pode antecipar o início do pagamento para uma data anterior à própria data de entrada do requerimento, gerando valores retroativos maiores.
DIB em aposentadorias e pensões
Para aposentadorias, a DIB normalmente coincide com a data de entrada do requerimento ou com o dia seguinte ao da cessação de outro benefício em manutenção. Já na pensão por morte, o art. 74 da Lei 8.213/1991 fixa a DIB na data do óbito quando o requerimento é feito dentro do prazo legal, e na data do próprio requerimento quando ele é apresentado fora desse prazo, o que reduz o valor retroativo recebido pelos dependentes.
Por que conferir a DIB na carta de concessão
Um exemplo comum: um segurado fica incapacitado em janeiro, mas só consegue perícia e protocolo em abril. Se a perícia confirmar a incapacidade desde janeiro, a DIB pode retroagir a essa data, e os três meses de atraso no protocolo são pagos de uma vez. Quando a carta de concessão traz uma DIB posterior ao que os documentos médicos comprovam, vale pedir revisão administrativa antes de aceitar o valor pago.
Documentos que ajudam a antecipar a DIB
Atestados médicos com data de início da incapacidade, exames complementares e relatórios de afastamento do empregador são as provas mais úteis para que a perícia do INSS reconheça uma DIB anterior à data do requerimento. Quanto mais próxima do início real da incapacidade for a documentação apresentada, maior a chance de a DIB refletir a data correta.
Quando a perícia administrativa não reconhece a data alegada, mesmo diante de documentos médicos consistentes, a discussão pode seguir para o juizado especial federal ou para a Justiça Federal, onde perícia judicial independente reavalia o início da incapacidade com base no mesmo conjunto de provas e em novos exames, se necessário.
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