O que é o ITCMD e quando ele aparece num inventário ou numa doação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um imóvel transferido de pai para filho por doação, ou uma herança partilhada entre irmãos, não muda de dono de graça perante o fisco estadual: existe um imposto específico para transmissões sem contrapartida financeira, o ITCMD. Ele aparece justamente nesses dois momentos — morte do titular do bem ou doação em vida — e costuma pegar famílias de surpresa porque cada estado tem sua própria lei sobre alíquota, prazo e isenção. O nome completo, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, já indica o essencial: dois fatos geradores distintos (herança e doação) tratados pela mesma competência tributária.

Por que é a Constituição que reserva o imposto aos estados

O art. 155, I, "a", da Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Não existe uma lei federal única do ITCMD: cada estado edita a própria, dentro do teto de alíquota fixado pelo Senado Federal para esse imposto. É por isso que a mesma herança pode custar percentuais diferentes dependendo de onde o processo tramita.

Quem paga: herdeiro, legatário ou donatário

No inventário, quem recolhe o imposto é quem recebe o bem — herdeiro ou legatário —, calculado sobre o valor de cada quinhão, não sobre o monte total. Na doação, o encargo normalmente recai sobre quem recebe (donatário), embora a lei estadual possa prever responsabilidade solidária do doador em situações específicas. Vale conferir a lei do estado onde está o bem imóvel ou onde tramita o inventário, porque a base de cálculo e o responsável podem variar.

Isenções e reduções não são uniformes

Muitos estados isentam faixas de menor valor, imóveis únicos de uso residencial, ou heranças destinadas a certas entidades, mas as regras de isenção mudam com frequência e por lei estadual — não convém tomar como certa uma isenção vista em outro estado ou em ano anterior. Antes de declarar, é seguro consultar a Secretaria de Fazenda estadual competente para confirmar a alíquota e as hipóteses de isenção vigentes.

O que acontece quando o imposto não é declarado a tempo

A demora em declarar o ITCMD gera multa e juros sobre o valor devido, e a Fazenda estadual pode lançar de ofício o imposto quando identifica a transmissão por meio de escritura, registro de imóvel ou abertura de inventário. Em muitos estados, a expedição da certidão que encerra o inventário ou a transferência registral do bem doado fica condicionada à quitação do imposto — o que trava a regularização do bem no nome de quem o recebeu.

Um exemplo para situar o cálculo

Imagine uma filha que recebe, por doação em vida do pai, um apartamento avaliado em determinado valor venal. Antes de lavrar a escritura, ela precisa apurar o ITCMD conforme a alíquota do estado onde o imóvel está matriculado, recolher a guia e só então levar a escritura ao registro de imóveis. Se o pai falecer antes da doação ser formalizada, o mesmo bem passaria a compor o inventário e o imposto incidiria sobre a transmissão causa mortis, não mais sobre doação.

Perguntas frequentes

O ITCMD incide sobre seguro de vida recebido por beneficiário?

Em regra não, porque o capital do seguro de vida não integra a herança nem é considerado doação; a maioria dos estados não tributa esse valor, mas convém confirmar a posição da Fazenda estadual em cada caso.

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