Herança e imposto de renda: o que a isenção cobre

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

R$ 380 mil em ações e um apartamento passaram para o nome de uma herdeira depois da partilha homologada — e a primeira dúvida dela, ao preencher a declaração de imposto de renda seguinte, foi se esse valor todo entra como renda tributável. A resposta é não, mas a forma como esse valor é lançado na declaração decide o tamanho do imposto que a herdeira pode pagar se decidir vender o apartamento ou as ações mais adiante.

Por que herança não é renda para o imposto

O inciso XVI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 isenta do imposto de renda o valor dos bens adquiridos por doação ou herança. A lógica é simples: herança é transmissão de patrimônio, não é rendimento — o imposto que incide sobre a transmissão em si é o ITCMD, tributo estadual, cobrado à parte e sem relação com a declaração de renda federal.

O lançamento na declaração de bens não é opcional

Mesmo isento, o bem recebido precisa entrar na declaração de bens e direitos do herdeiro, no ano-calendário em que a partilha for homologada, pelo valor exato pelo qual a transferência foi feita. Omitir o bem da declaração, mesmo sem imposto a pagar sobre ele, gera inconsistência que a Receita cruza automaticamente com o processo de inventário, já que o formal de partilha ou a escritura pública de inventário extrajudicial informam ao Fisco quem recebeu cada bem e por qual valor.

O herdeiro que já possuía bens antes da herança apenas acrescenta a nova linha à declaração existente; quem nunca declarou nada precisa abrir a ficha de bens e direitos pela primeira vez, informando o bem recebido junto com a certidão de partilha como origem do lançamento.

A escolha que realmente importa: manter o valor antigo ou subir para o de mercado

Manter o valor que o falecido já declarava ou optar pelo valor de mercado no momento da partilha — essa escolha, prevista no art. 23 da Lei nº 9.532/1997, não muda a isenção sobre a herança em si, mas decide o custo de aquisição que vai servir de base numa venda futura. Escolher o valor de mercado já implica apurar ganho de capital sobre a valorização até a partilha, na alíquota inicial de 15%; manter o valor antigo adia esse imposto para a venda, quando ela acontecer.

Quando a isenção não impede outro imposto

A isenção cobre o valor recebido por herança, não o que vem depois dele. Ações que geram dividendos, imóvel que passa a ser alugado ou o próprio bem revendido com lucro seguem as regras normais de tributação de rendimentos e de ganho de capital, sem qualquer relação com a isenção do art. 6º, XVI. Herdeiro que confunde as duas coisas costuma declarar errado no ano seguinte à partilha. O Regulamento do Imposto de Renda arruma esse mapa em dois dispositivos: o art. 132, inciso I, exclui as transferências causa mortis da determinação do ganho de capital, enquanto o art. 130 repete a opção entre valor de mercado e valor declarado pelo falecido e manda tributar a diferença a maior.

Um exemplo com duas heranças e duas escolhas diferentes

Duas irmãs herdam, cada uma, um apartamento de mesmo valor. Uma opta por manter o valor antigo da declaração do pai e não paga nada agora; a outra atualiza para o valor de mercado e recolhe o ganho de capital sobre a diferença apurada na partilha. Anos depois, ao vender o imóvel, a primeira paga mais imposto sobre o ganho de capital acumulado desde a época do pai; a segunda paga menos, porque já pagou parte antes.

Quando vale simular as duas opções antes de decidir

Herdeiro que já projeta vender o bem em poucos anos ganha em comparar as duas hipóteses antes de fechar a declaração: quanto custaria atualizar o valor agora e quanto custaria o ganho de capital na venda futura. Esse confronto de números é o tipo de cálculo que um advogado tributarista particular monta com a cópia digital do formal de partilha em mãos.

Perguntas frequentes

Herança recebida em dinheiro também precisa aparecer na declaração?

Sim. O valor é isento, mas continua sendo acréscimo patrimonial e precisa ser informado na ficha de bens e direitos, com a partilha como origem. E o que esse dinheiro render depois — juros, aluguel de um imóvel comprado com ele, lucro na venda de ações — já se sujeita às regras normais de tributação.

Doação em vida segue a mesma regra de isenção da herança?

Sim, o mesmo inciso XVI do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 isenta também o valor de bens recebidos por doação, incluindo a doação em adiantamento da legítima entre herdeiros.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.