MEI: o que o regime permite e o que ele deixa de fora
Um cabeleireiro, um entregador autônomo ou uma costureira que trabalha por conta própria costumam esbarrar na mesma dúvida: formalizar ou continuar informal. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado exatamente para essa faixa de quem fatura pouco e trabalha sozinho, com uma promessa simples — pagar um valor único por mês e ficar em dia com Receita, Previdência e, em muitos municípios, com o próprio registro de atividade. A Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008, é quem desenha esse regime.
O teto de faturamento e o que acontece ao ultrapassá-lo
O MEI tem um limite anual de receita bruta definido em lei complementar. Quem ultrapassa esse teto durante o ano perde o enquadramento a partir do ano seguinte, ou de forma retroativa se o excesso for superior a determinado percentual do limite, quando passa a responder pelas obrigações do Simples Nacional na faixa de microempresa. Excesso pontual e pequeno costuma gerar apenas um ajuste; excesso relevante muda a categoria e a forma de recolhimento dos tributos, retroativamente, no mesmo ano-calendário.
Atividades permitidas e o que fica de fora
Nem toda ocupação pode ser MEI. A lei e os atos do Comitê Gestor do Simples Nacional definem uma lista de atividades elegíveis, e profissões que exigem registro em conselho de classe — como advogado, contador ou médico — normalmente não entram na lista. Quem exerce atividade fora do rol autorizado e se registra como MEI mesmo assim corre o risco de ter o enquadramento cancelado quando a irregularidade for identificada.
O que o DAS cobre e o que ele não cobre
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) do MEI reúne, num valor fixo mensal, a contribuição previdenciária (calculada sobre um percentual do salário mínimo) e, conforme a atividade, ICMS ou ISS em valor fixo. Essa contribuição reduzida garante aposentadoria por idade e outros benefícios, mas a aposentadoria por tempo de contribuição integral, por exemplo, pode exigir complementação de contribuição — o MEI que quer contar tempo cheio de contribuição precisa recolher a diferença voluntariamente.
O MEI também tem obrigações que muitos ignoram: declaração anual simplificada de faturamento e, se tiver empregado (o regime permite contratar um único empregado), obrigações trabalhistas normais, incluindo FGTS e demais encargos.
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