Microempresa e empresa de pequeno porte: as faixas que definem o porte
Duas lojas que faturam, uma R$ 200 mil e outra R$ 3 milhões por ano, não competem nas mesmas condições tributárias — e é exatamente essa diferença de escala que a Lei Complementar 123/2006 organiza ao criar duas faixas acima do MEI: a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). O enquadramento não depende do tipo de atividade nem da vontade do empresário, mas da receita bruta anual apurada, o que muda a alíquota efetiva de impostos e várias obrigações acessórias.
As faixas de receita que separam ME de EPP
A microempresa é a faixa mais baixa de faturamento anual acima do teto do MEI; a empresa de pequeno porte ocupa a faixa seguinte, até o limite máximo de enquadramento no Simples Nacional. Quando a receita acumulada nos doze meses anteriores ultrapassa o teto da ME, a empresa passa automaticamente à condição de EPP no ano seguinte — e o inverso também vale, se a receita cair.
Esse reenquadramento não exige pedido especial na maioria dos casos: ele decorre da apuração de receita feita pela própria Receita Federal a partir das declarações da empresa, com efeitos a partir de janeiro do ano-calendário seguinte.
O que muda na prática entre os dois portes
A alíquota do Simples Nacional é progressiva: quanto maior a faixa de receita, maior o percentual efetivo de tributos recolhidos no DAS único, calculado por tabelas específicas para cada anexo de atividade (comércio, indústria, serviços). Além do imposto, mudam obrigações como a exigência de contabilidade mais estruturada à medida que a receita cresce, e o acesso a certas linhas de crédito e licitações reservadas a ME e EPP, benefício previsto na própria lei complementar como tratamento diferenciado.
Quando o enquadramento é discutido ou perdido
A empresa perde o direito ao regime simplificado quando ultrapassa o teto máximo de faturamento do Simples Nacional, quando tem sócio pessoa jurídica, participação em outra empresa acima de determinado limite ou atividade vedada por lei — não basta faturar dentro da faixa, é preciso também não incorrer em nenhuma das vedações do Estatuto. Empresa que se enquadra indevidamente pode ser excluída de ofício pela Receita, com cobrança retroativa de tributos pelo regime geral.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode escolher ficar em uma faixa mesmo faturando mais?
Não. O enquadramento em ME ou EPP segue a receita bruta efetivamente apurada nos doze meses anteriores, sem margem de escolha do empresário.
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