Abuso de direito: exercer algo que a lei permite pode gerar indenização

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um credor tem, sem dúvida, o direito de cobrar uma dívida, mas se ele passa a ligar dezenas de vezes por dia, procurar o vizinho e o local de trabalho do devedor para constranger publicamente, deixa de estar apenas exercendo um direito e passa a cometer abuso — mesmo sem violar, isoladamente, nenhuma regra específica sobre cobrança.

A definição do art. 187 do Código Civil

O exercício formal de uma prerrogativa também se torna ilícito quando ultrapassa de modo evidente sua finalidade econômica ou social ou contraria a boa-fé e os bons costumes. Diferentemente do ilícito comum, a conduta parte de um direito existente, mas a maneira de exercê-lo desvirtua a proteção concedida pela ordem jurídica.

Não é preciso provar intenção de prejudicar

Diferente do que a expressão "abuso" pode sugerir, a jurisprudência não exige prova de má-fé ou intenção deliberada de causar dano; basta que o exercício do direito, objetivamente, extrapole os limites da boa-fé, dos bons costumes ou da função social esperada daquele direito, ainda que quem o exerça acredite estar agindo dentro da lei.

Exemplos comuns em relações de consumo

Cobrança vexatória, exposição do nome do devedor a terceiros sem necessidade, exercício de cláusula contratual de forma a surpreender a outra parte, e recusa de renovação de contrato por motivo discriminatório são situações em que a lei consumerista reforça a vedação ao exercício abusivo de posição contratual, ainda que o direito em si — cobrar, não renovar — exista formalmente.

A consequência é a mesma do ato ilícito comum

Caracterizado o abuso, aplica-se o mesmo dever de reparação previsto para o ato ilícito comum: quem sofreu o excesso pode buscar indenização por dano material e moral, além de, em muitos casos, pedir a cessação imediata da conduta abusiva por meio de tutela de urgência.

O abuso em contrato de locação e em relações de consórcio

Notificação de despejo feita de forma vexatória, exposição pública do inquilino inadimplente em condomínio, ou recusa arbitrária de administradora de consórcio em liberar carta de crédito já contemplada são exemplos recorrentes de abuso de direito fora do contexto de cobrança bancária, mostrando que o instituto não se limita a um único tipo de relação contratual.

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