Multiparentalidade: quando dois vínculos coexistem
Uma pessoa pode ter, ao mesmo tempo, dois pais e uma mãe reconhecidos oficialmente, ou duas mães e um pai. É o que se chama multiparentalidade: quando o vínculo socioafetivo e o vínculo biológico coexistem na mesma certidão de nascimento, sem que um exclua o outro.
Por que o art. 1.593 do Código Civil comporta mais de dois vínculos
O art. 1.593 do Código Civil define o parentesco como decorrente de consanguinidade ou de outra origem, sem limitar o número de vínculos reconhecidos; foi a partir dessa abertura que a jurisprudência passou a admitir o registro simultâneo de pai ou mãe biológico e socioafetivo, quando ambos os vínculos são comprovados.
Como se pede o reconhecimento de mais um vínculo parental
O pedido pode ser feito por via judicial, com prova da relação socioafetiva — convivência, afeto público e contínuo, tratamento como filho perante a sociedade — sem que seja necessário provar ausência de vínculo biológico com outra pessoa; a multiparentalidade soma vínculos, não substitui um pelo outro. Reconhecido o segundo vínculo, a Lei de Registros Públicos é que disciplina a averbação de mais um pai ou mãe na certidão de nascimento.
Os efeitos sobre nome, herança e obrigação alimentar
Reconhecida a multiparentalidade, todos os pais e mães registrados respondem por alimentos e transmitem herança ao filho, na mesma proporção que qualquer outro ascendente; o filho, por sua vez, passa a ter direito sucessório em relação a todos eles, o que costuma gerar disputas quando o patrimônio de mais de uma família está envolvido.
Um exemplo de reconhecimento de multiparentalidade
Uma jovem, criada pelo padrasto desde a infância e com vínculo biológico comprovado com o pai que nunca conviveu com ela, busca na Justiça o reconhecimento dos dois vínculos simultaneamente. Comprovada a socioafetividade com o padrasto e a ascendência biológica com o pai, o juiz determina a inclusão de ambos na certidão, com efeitos de herança e alimentos em relação aos dois.
Perguntas frequentes
Multiparentalidade é a mesma coisa que adoção por duas famílias?
Não. A multiparentalidade reconhece vínculos parentais coexistentes, geralmente um biológico e outro socioafetivo, formados na convivência real com a criança, enquanto a adoção segue procedimento próprio do Estatuto da Criança e do Adolescente, com efeitos que rompem o vínculo biológico anterior, salvo impedimentos matrimoniais.
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