IBS e CBS: o que muda na tributação do consumo
Um empresário que hoje lida com ICMS, ISS, PIS e Cofins vai, ao longo da próxima década, ver esses quatro tributos serem substituídos por apenas dois: o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços. A mudança nasceu da Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhada pela Lei Complementar 214/2025, que instituiu formalmente os dois novos tributos.
Dois tributos, competências distintas
A Lei Complementar 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, além do Imposto Seletivo. Apesar de terem administração e destinação distintas, IBS e CBS foram desenhados para incidir sobre a mesma base — consumo de bens e serviços — com regras de apuração e não cumulatividade uniformes entre eles, o que reduz a necessidade de o contribuinte lidar com legislações estaduais e municipais divergentes como ocorre hoje com o ICMS e o ISS.
O cronograma de transição definido pela EC 132/2023
A Emenda Constitucional 132/2023 estabelece que a cobrança de IBS e CBS começa em 2027, com alíquotas de teste e sem impacto na carga tributária total naquele momento. De 2029 a 2032, as alíquotas dos tributos que serão extintos — ICMS e ISS — são progressivamente reduzidas, na medida em que IBS e CBS assumem a arrecadação. A partir de 2033, ICMS e ISS ficam extintos, encerrando a transição.
O que muda na rotina fiscal da empresa
Durante o período de transição, empresas vão conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo sistema, o que exige acompanhamento redobrado das obrigações acessórias em ambos os regimes. A promessa central da reforma é a não cumulatividade ampla — crédito sobre praticamente todas as aquisições ligadas à atividade — e a cobrança no destino, mudando a lógica de guerra fiscal que hoje orienta a distribuição do ICMS entre estados de origem e destino da mercadoria.
Perguntas frequentes
ICMS e ISS deixam de existir imediatamente?
Não. A extinção é gradual: a cobrança de IBS e CBS começa em 2027 e a redução das alíquotas de ICMS e ISS ocorre entre 2029 e 2032, com extinção desses tributos a partir de 2033, conforme o cronograma da Emenda Constitucional 132/2023.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.