Como funciona a devolução personalizada do IBS e da CBS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A devolução personalizada, conhecida como cashback, é um mecanismo criado para reduzir o peso dos tributos sobre o consumo nas famílias de menor renda. Ela não depende de pedido a cada compra: funciona a partir do cadastro social já existente, e é por isso que manter esse cadastro atualizado passa a ter efeito financeiro direto.

O que a lei estabeleceu

O art. 112 da Lei Complementar 214/2025 determina que sejam devolvidos, nos termos e limites previstos no capítulo próprio, para pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda: a CBS, pela União; e o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Cada ente devolve o tributo que lhe cabe, o que explica por que o mecanismo é chamado de devolução personalizada: ele identifica a pessoa e o tributo, em vez de reduzir a alíquota para todos.

A lógica é conhecida em política tributária: tributos sobre consumo pesam proporcionalmente mais sobre quem tem renda menor, e a devolução direta corrige esse efeito sem distorcer a estrutura do tributo.

Quem é o destinatário

O art. 113 define o destinatário com precisão: será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, conforme o art. 6º-F da Lei 8.742/1993 ou norma equivalente que a suceder, e que observe, cumulativamente, os requisitos ali estabelecidos, entre eles o de renda familiar mensal por pessoa dentro do limite fixado.

Dois pontos são importantes para quem quer se organizar. O primeiro é que a porta de entrada é o CadÚnico — sem inscrição atualizada, não há como o sistema identificar a família.

O segundo é que o destinatário é o responsável pela unidade familiar, e não cada integrante isoladamente. É essa pessoa que consta como referência no cadastro.

Como manter o cadastro em ordem

A atualização do CadÚnico é feita presencialmente nos postos de atendimento do município, em geral nos Centros de Referência de Assistência Social, e não custa nada.

Leve documento de identificação de todos os integrantes da família, comprovante de residência e informações sobre renda e composição familiar. Mudança de endereço, nascimento, falecimento, entrada ou saída de integrante e alteração de renda devem ser comunicadas.

A recomendação prática é revisar o cadastro periodicamente, mesmo sem mudanças, porque dados desatualizados podem levar à suspensão do registro e, com ela, à perda de acesso a benefícios vinculados ao cadastro.

Onde buscar informação confiável

Informação sobre CadÚnico e programas sociais é gratuita e está disponível em canais públicos. Procure o Centro de Referência de Assistência Social do seu município, a secretaria municipal responsável pela assistência social ou os canais oficiais do governo federal sobre o Cadastro Único.

Desconfie de quem cobra para inscrever ou atualizar cadastro: o serviço é gratuito e prestado diretamente pelo poder público. Também desconfie de mensagens pedindo dados bancários ou senhas para liberar valores.

Se houver negativa indevida de inscrição ou dificuldade de atualização, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado, e a ouvidoria do órgão municipal é um canal de reclamação sem custo.

O que esperar na prática

Uma família inscrita no CadÚnico, dentro dos requisitos do art. 113, receberá de volta parcela dos tributos incidentes sobre o consumo, conforme os termos e limites do capítulo próprio da lei complementar.

A operacionalização — periodicidade, forma de crédito e itens alcançados — é definida em regulamentação, e é ali que a família encontrará o detalhe do funcionamento.

O ponto que depende de você é o mais simples e o mais decisivo: estar inscrito e com dados corretos. Família que não atualiza o cadastro há anos pode estar dentro dos requisitos de renda e, ainda assim, não ser identificada pelo sistema.

Vale também separar o que é devolução personalizada do que é redução de alíquota na origem. A cesta básica nacional de alimentos, por exemplo, tem tratamento próprio no mesmo título da lei complementar e opera reduzindo o tributo no produto, sem depender de cadastro. São mecanismos complementares: um alivia o preço na prateleira, o outro devolve valor a quem já pagou.

Perguntas frequentes

Preciso pedir o cashback a cada compra?

Não. A devolução é personalizada e opera a partir da identificação da família no CadÚnico, nos termos dos arts. 112 e 113 da Lei Complementar 214/2025.

Onde atualizo o CadÚnico?

Nos postos de atendimento do município, geralmente nos Centros de Referência de Assistência Social, gratuitamente.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.