LIMPE: os cinco princípios que a administração pública deve seguir
Cinco palavras resumem o compromisso que todo agente público assume ao assinar a posse: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O acrônimo LIMPE não está escrito assim na Constituição, mas nasceu para memorizar o caput do art. 37, que impõe esses princípios à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Legalidade: o agente só faz o que a lei permite
Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, o agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Essa inversão de lógica é a base de todo controle sobre o poder público: ato sem previsão legal, mesmo que não seja proibido em texto expresso, é ilegítimo.
Impessoalidade: sem favorecimento nem perseguição
A decisão pública deve mirar o interesse geral, não interesses pessoais do agente ou de terceiros favorecidos. É esse princípio que veda, por exemplo, colocar nome de autoridade em obra pública ou usar a máquina administrativa para beneficiar aliados políticos.
Moralidade: além da legalidade formal
Nem todo ato legal é moral. A moralidade administrativa exige honestidade, boa-fé e ética no exercício da função, mesmo quando a letra da lei não descreve com detalhe a conduta esperada. Nepotismo e conflito de interesse são exemplos de práticas que podem respeitar a forma legal, mas violam a moralidade exigida do agente público.
Publicidade: transparência como regra
Atos da administração, salvo exceções de sigilo justificadas por lei, devem ser divulgados para permitir controle social e garantir que o cidadão saiba o que o poder público está fazendo com seus recursos. A Lei de Acesso à Informação é uma das ferramentas que operacionalizam esse princípio na prática.
Eficiência: o princípio mais recente
Incluído pela Emenda Constitucional 19/1998, o princípio da eficiência cobra da administração não apenas legalidade, mas também qualidade, rapidez e economicidade na prestação do serviço público. É o fundamento invocado quando um serviço público demora demais, funciona mal ou desperdiça recursos sem justificativa técnica.
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