O imóvel parece abandonado: quando o locador pode retomar a posse

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O art. 66 da Lei do Inquilinato é mais estreito do que muitas explicações sugerem. Ele permite ao locador imitir-se na posse quando o imóvel é abandonado depois de ajuizada a ação. Não cria um procedimento autônomo, sem processo e sem citação, para qualquer casa aparentemente vazia. Antes do ajuizamento, a ausência precisa ser tratada com cautela para não confundir abandono definitivo com viagem, internação ou afastamento temporário.

A ação precisa já ter sido ajuizada

O texto do art. 66 vincula a imissão ao abandono posterior ao ajuizamento. Se a ação de despejo está em curso e o locatário deixa o bem, o locador pode informar o fato ao juiz e pedir a posse, evitando que o processo continue como se ainda houvesse ocupação. O dispositivo não diz que a citação é sempre dispensada nem autoriza entrada extrajudicial.

Indícios não são todos equivalentes

Chaves formalmente devolvidas, declaração do ocupante, vistoria autorizada, retirada completa dos bens e informações do condomínio têm peso diferente de luz apagada ou mensagens sem resposta. Contas com consumo baixo podem decorrer de ausência temporária. Fotos devem ter data e origem; testemunhas precisam relatar fatos observados, não apenas concluir que houve abandono.

Devolução de chaves precisa ter data e destinatário

Chave deixada com porteiro, vizinho ou dentro do imóvel pode não demonstrar que o locador aceitou a restituição. Um termo simples identifica unidade, quantidade de chaves, estado aparente, leitura dos medidores e reserva sobre valores pendentes. Se o recebimento é feito por administradora, sua autorização para representar o proprietário também deve estar clara.

Antes da ação, a retomada exige outra base

Se a aparente saída ocorreu antes de qualquer ação, o locador deve avaliar entrega voluntária das chaves, distrato ou medida judicial compatível. O art. 5º reserva a ação de despejo para reaver imóvel quando a locação termina, qualquer que seja o fundamento, ressalvada a hipótese legal de desapropriação. Trocar a fechadura sem certeza sobre a restituição da posse pode gerar litígio possessório e responsabilidade pelos bens.

Dívida e posse são questões separáveis

A recuperação do imóvel não apaga aluguel, encargos ou dano comprovado até a devolução efetiva, nem autoriza atribuir ao inquilino todo reparo encontrado. Vistoria de entrada e saída, contrato, recibos e orçamento ajudam a calcular o que pode ser cobrado. Bens deixados no local não devem ser descartados sem procedimento documentado.

Objetos remanescentes exigem inventário e guarda

Fotografar, relacionar e preservar os bens reduz alegações de desaparecimento. No despejo efetivado por mandado, o art. 65 trata da entrega de móveis e utensílios a depositário se a pessoa despejada não os retirar. Fora dessa situação, a destinação deve ser definida pela via adequada; o locador não pode presumir abandono de propriedade só porque o imóvel estava vazio.

Sinais de risco pedem resposta proporcional

Cheiro de gás, vazamento ativo, porta arrombada ou risco estrutural podem exigir bombeiros, defesa civil, condomínio ou concessionária, sem transformar emergência em autorização genérica para retomada. Registrar quem entrou, por qual motivo e o que foi feito protege o imóvel e o ocupante. A atuação deve se limitar à contenção do perigo. Depois, o locador deve comunicar o ocorrido ao inquilino e à administradora, preservar imagens, laudos e protocolos e não aproveitar o acesso emergencial para retirar objetos, fazer reforma ampla ou trocar a posse. Testemunha do condomínio pode registrar a extensão exata da intervenção necessária.

Mudança ocorrida durante o processo

Depois de ajuizado despejo por falta de pagamento, o proprietário recebe do condomínio informação de que a mudança foi concluída e as chaves ficaram com a administradora. Ele junta declaração, registro de entrega e fotos, e pede a imissão na posse nos autos com base no art. 66. Um advogado particular pode receber esses documentos em atendimento remoto e formular o pedido adequado, sem tratar um indício isolado como autorização para entrada imediata.

Perguntas frequentes

O art. 66 vale se o imóvel foi abandonado antes da ação?

Não é o caso descrito pelo dispositivo. Ele se refere ao abandono ocorrido após o ajuizamento; antes disso, é preciso verificar entrega voluntária ou a medida judicial adequada.

Posso descartar móveis deixados no imóvel?

Não sem documentar a situação e observar o procedimento aplicável. A aparência de abandono do bem imóvel não transfere automaticamente ao locador a propriedade dos objetos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.