Medição individual de água e gás: quórum, obra e efeitos na cota

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma parte considerável dos prédios brasileiros ainda cobra água e gás diluídos na cota condominial, sem relação com o consumo real de cada unidade, o que gera injustiça entre quem mora sozinho e quem mora em família numerosa, e entre quem economiza e quem desperdiça. A individualização resolve esse descompasso, mas depende de decisão coletiva e de uma obra que nem sempre é simples de aprovar.

Quando a individualização é obrigatória e quando é opcional

A Lei 13.312/2016 determina que edificações novas, com projeto aprovado após sua entrada em vigor, sejam entregues com sistema de medição individualizada de água. Para prédios já construídos e sem essa previsão original, a instalação não é uma imposição legal automática: ela depende de deliberação da assembleia, porque envolve obra em rede hidráulica comum e, em geral, investimento relevante. Isso não significa que o condomínio antigo esteja proibido de individualizar, apenas que a iniciativa parte da vontade coletiva dos condôminos, não de uma obrigação legal já existente sobre o prédio.

Que tipo de obra é essa para efeito de quórum

A instalação de hidrômetros individuais e a rede que os alimenta costuma ser enquadrada como obra útil, no sentido do art. 1.341 do Código Civil, por representar melhoria que beneficia o uso da coisa comum, ainda que traga economia individual como efeito prático. Isso aponta para aprovação por maioria dos condôminos, e não pela unanimidade que muitos síndicos erroneamente exigem antes de sequer colocar o assunto em pauta. Quando a obra envolve reforma estrutural mais ampla da coluna hidráulica, o custo tende a ser maior e a assembleia pode preferir parcelar o investimento ou criar fundo específico.

Como fica o rateio depois da individualização

Instalado o sistema, cada unidade passa a pagar pelo próprio consumo, apurado por hidrômetro ou medidor de gás individual, e o condomínio mantém apenas o rateio das áreas comuns (jardim, piscina, lavagem de garagem) e eventual consumo residual de vazamento não identificado. O custo da obra em si, por sua vez, costuma ser rateado entre todos os condôminos pela fração ideal, já que a instalação beneficia o conjunto do prédio, mesmo que o benefício individual varie conforme o padrão de consumo de cada família.

Documentos e cuidados técnicos da transição

Vale exigir da assembleia um projeto técnico que preveja a calibração periódica dos medidores, a forma de leitura e faturamento individual (planilha própria ou concessionária), o prazo de transição em que o rateio antigo e o novo convivem, e a previsão de manutenção dos equipamentos ao longo do tempo, para que a economia gerada não seja consumida por medidores mal calibrados ou leitura manual sujeita a erro.

Perguntas frequentes

O condômino pode ser obrigado a pagar pela individualização mesmo achando o investimento caro?

Sim, aprovada a obra pelo quórum aplicável em assembleia, a decisão vincula a minoria vencida, que deve arcar com sua parte no rateio salvo vício de convocação ou de quórum.

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