Síndico não convoca: os moradores podem convocar a assembleia?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o síndico evita pautar um tema incômodo — a própria prestação de contas, uma obra que interessa a poucos, a discussão sobre destituição —, a assembleia parece um portão trancado por quem tem a chave. A lei previu exatamente esse impasse e entregou a chave reserva a uma minoria qualificada dos condôminos. O caminho existe, mas tem forma. Convocar mal é o atalho mais rápido para ver a assembleia inteira anulada depois, com o problema de volta à estaca zero.

O art. 1.350, §1º: quando a minoria assume a convocação da ordinária

A assembleia geral ordinária, aquela anual que aprova o orçamento e as contas, é dever do síndico. O art. 1.350 do Código Civil impõe essa convocação e, no §1º, resolve a omissão: se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. É a resposta legal ao gestor que trava a reunião para não se submeter à fiscalização.

O percentual se conta sobre o conjunto de condôminos, e a convenção pode detalhar a base de cálculo (por unidade ou por fração ideal). Reunir esse um quarto é o primeiro passo concreto — sem ele, a convocação da minoria não tem sustentação.

Assembleia extraordinária pela minoria: o alcance do art. 1.355

Fora da reunião anual, qualquer assunto urgente ou relevante entra em assembleia extraordinária. O art. 1.355 do Código Civil prevê que essas assembleias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. É o dispositivo que permite pautar, sem depender da boa vontade do gestor, temas como a contratação de um novo serviço, a revisão de uma cobrança ou a própria substituição de quem administra.

A diferença em relação à ordinária é o objeto: a extraordinária trata do ponto específico que motivou a convocação. Por isso a pauta precisa ser clara desde o edital, para que a deliberação não extrapole o que foi anunciado.

Como formalizar a convocação sem abrir brecha para anulação

A convocação feita pela minoria deve seguir a mesma forma que a convenção exige do síndico: mesmo prazo de antecedência, mesmo meio de comunicação e edital com pauta específica. Todos os condôminos precisam ser chamados, inclusive os que discordam da iniciativa — deixar alguém de fora contamina a assembleia.

Reúna prova de tudo: o documento assinado pelo grupo que representa o um quarto, o comprovante de que o síndico foi instado antes e se omitiu, e o registro de entrega dos editais. Como o rito tem detalhes que, se ignorados, derrubam a deliberação, é frequente que o grupo de moradores procure um advogado particular para estruturar a convocação e a pauta, com orientação e envio de documentos por canais digitais, evitando o retrabalho de repetir a assembleia.

O que fazer se o síndico ignora ou tenta boicotar a reunião

Convocada regularmente pela minoria, a assembleia é válida ainda que o síndico não compareça ou não colabore. Os presentes designam quem preside e secretaria a reunião, deliberam sobre a pauta e lavram a ata, que deve ser registrada e comunicada a todos.

Se o síndico se recusa a entregar documentos necessários — contas, contratos, listas —, esse é um problema autônomo, que se resolve por notificação e, se preciso, por medida judicial específica de acesso e prestação de contas. A obstrução do gestor não impede a assembleia; apenas soma um motivo a mais para a pauta discutir sua permanência.

Limites: quando a convocação da minoria não se sustenta

O poder da minoria não é um cheque em branco. Se o um quarto não é efetivamente reunido, se o síndico já havia convocado a assembleia dentro do prazo, ou se a convocação omite condôminos e ignora a forma da convenção, a deliberação fica exposta à anulação. O direito serve para destravar a omissão do gestor, não para atropelar o próprio rito.

Também não cabe usar a extraordinária para rediscutir, sem fato novo, matéria recém-decidida em assembleia regular. A insistência sem fundamento tende a ser vista como abuso e enfraquece a posição do grupo em eventual disputa judicial.

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