Cobrança do proprietário por infração cometida pelo inquilino

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 4 fontes oficiais verificadas

Quando o ocupante viola a convenção, condomínio, proprietário e inquilino participam de relações diferentes. O condomínio busca fazer cumprir deveres ligados à unidade; o contrato de locação distribui internamente os custos da infração. Para avaliar a cobrança, devem ser separados fato, procedimento de aplicação da multa, pessoa notificada, previsão normativa e direito de reembolso.

Condômino responde pelo uso dado à unidade

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil obriga a não usar partes privativas de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança, nem contra os bons costumes. Os parágrafos do dispositivo e o artigo 1.337 preveem sanções conforme gravidade e reiteração. O proprietário não desaparece da relação condominial ao entregar a posse direta ao locatário.

STJ admitiu cobrança do dono pela infração do locatário

No REsp 254.520/PR, o STJ reconheceu a responsabilidade do proprietário perante o condomínio por multa decorrente de conduta do inquilino, destacando o dever de fazer respeitar convenção e regulamento. O precedente não torna válida qualquer penalidade apenas porque foi lançada no boleto. Fato, regra, quórum e possibilidade de defesa ainda precisam ser conferidos.

Locatário tem dever contratual de observar as normas

O artigo 23, inciso X, da Lei do Inquilinato exige que o locatário cumpra integralmente convenção e regulamentos internos. Se a multa válida decorreu de sua conduta comprovada, o contrato e a lei podem sustentar reembolso ao proprietário. O regresso não deve incluir multa causada pelo próprio dono, dívida anterior ou encargo sem base; exige nexo entre a infração e o ocupante.

Advertência, notificação e defesa importam

A administração deve indicar data, conduta, unidade e regra violada. Sanções graves ou por comportamento antissocial exigem especial cuidado com contraditório, quórum e prova. O proprietário deve encaminhar a notificação ao inquilino e pedir sua versão, sem esperar o vencimento. Câmeras, livro de ocorrências e testemunhas precisam ser obtidos licitamente e preservados no contexto integral.

Boleto não impede impugnação fundamentada

Ata, convenção vigente, regulamento entregue ao ocupante e demonstrativo permitem conferir competência e valor. Se a multa é indevida, notificação pode pedir suspensão e julgamento interno. O simples não pagamento pode gerar encargos e cobrança; dependendo do risco, discute-se pagamento sob ressalva, consignação ou tutela. Não há direito automático a deixar toda cota em aberto.

Reembolso entre dono e inquilino precisa de documentos

Se o proprietário pagou para evitar mora, deve guardar boleto, comprovante, decisão administrativa e comunicações que atribuem a conduta ao locatário. Pode cobrar por acordo ou via adequada, respeitando garantias e limites contratuais. Descontar unilateralmente da caução durante a locação, sem previsão e demonstração, cria nova controvérsia. A quitação deve especificar a parcela.

Reincidência pede prevenção, não ameaça informal

O locador pode notificar para cessar a conduta e, diante de infração legal ou contratual relevante, avaliar rescisão conforme o artigo 9º da Lei 8.245/1991. O condomínio aplica sua disciplina sem expulsar diretamente o ocupante ou constranger a unidade. Um plano adequado registra fatos e oportunidades de correção, separando cobrança da multa, proteção da coletividade e eventual fim da locação.

Locador deve comunicar sem violar a privacidade do ocupante

Ao receber reclamação, o proprietário pode pedir detalhes suficientes e encaminhar defesa, mas não precisa divulgar dados pessoais ou acusações em canais coletivos. Se a infração envolve visitante, animal ou prestador, a prova deve ligar o fato à unidade. O locatário deve ter acesso ao material usado contra ele, ressalvados dados de terceiros. Uma apuração discreta protege a convivência e produz decisão mais confiável que enquete em grupo de mensagens.

Pagamento pelo proprietário não equivale a admitir a infração

Para impedir juros ou cobrança da unidade, o dono pode quitar a parcela sob ressalva e continuar a impugnação, conforme a estratégia aplicável. O comprovante deve separar cota ordinária da penalidade. Se a administração cancela a multa, restituição ou compensação precisa aparecer no balancete; se a confirma, a decisão deve responder à defesa. Na cobrança regressiva, o locatário pode opor os mesmos defeitos do procedimento e demonstrar que o proprietário pagou sem lhe dar oportunidade de esclarecer o fato.

Perguntas frequentes

O dono sempre paga qualquer multa do inquilino?

Não. Há responsabilidade perante o condomínio, mas a penalidade precisa ser válida, comprovada e corretamente calculada.

O proprietário pode cobrar o inquilino depois?

Pode haver regresso quando a multa válida decorreu da conduta do locatário, conforme contrato e prova do pagamento.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.