Obras no imóvel alugado dão direito a desconto no aluguel?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Barulho de britadeira, poeira constante e restrição de acesso a partes do imóvel por causa de uma obra determinada pelo locador ou pelo poder público transformam a rotina de qualquer inquilino. A Lei do Inquilinato trata essa situação com regras específicas, que equilibram o direito do proprietário de fazer reparos necessários com o direito do inquilino de não pagar integralmente por um imóvel que não pode usar como de costume.

Reparos urgentes determinados pelo locador ou pelo poder público

O artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.245/1991 prevê que a locação pode ser desfeita para a realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público, que não possam ser executadas com a permanência do inquilino no imóvel, ou que ele se recuse a permitir. Já o artigo 26 regula os reparos urgentes de iniciativa do próprio locador, que não necessariamente exigem a saída do inquilino, mas afetam o uso normal do espaço enquanto durarem.

A distinção entre esses dois artigos importa porque as consequências práticas variam: quando o poder público exige a obra e ela é incompatível com a permanência do morador, a discussão caminha para o desfazimento da locação; quando o locador conduz o reparo por conta própria e o inquilino pode continuar morando ali, a discussão é sobre abatimento do valor pago.

Ate dez dias não ha abatimento automático pelo artigo 26

O artigo 26 não cria isenção de aluguel. Se os reparos urgentes durarem ate dez dias, esse dispositivo não concede abatimento automático; se ultrapassarem esse período, o desconto e proporcional apenas ao tempo excedente. A extensão concreta do abatimento pode depender do impacto da obra e da prova produzida, mas o texto legal não transforma o período excedente em gratuidade total.

Abatimento proporcional ao período excedente

Superado o decimo dia de reparos urgentes a cargo do locador, o locatário tem direito ao abatimento proporcional previsto no paragrafo único do artigo 26. A contagem considera a duração efetiva da execução. Inicio, interrupções, termino e áreas afetadas devem ser documentados para permitir um calculo verificável.

A lei garante o direito, mas não autoriza criar unilateralmente um percentual sem base e deixar de pagar o restante. Quando as partes não concordam, e importante manter prova da proposta, pagar a parcela incontroversa pela via adequada e buscar a definição do valor sem fabricar mora locatícia.

Resilição quando os reparos passam de trinta dias

Se os reparos urgentes durarem mais de trinta dias, o locatário pode resilir o contrato. A regra não exige que a obra atinja cozinha ou banheiro, nem limita o direito a um comodo especifico; exige a duração legal e que se trate de reparo urgente cuja realização incumba ao locador. A entrega das chaves e a comunicação do fundamento precisam ser documentadas.

Obras que não geram direito a desconto

Pequenos reparos estéticos, manutenções preventivas de rotina combinadas previamente com o inquilino, ou obras solicitadas pelo próprio morador para melhorar o imóvel não dão, em regra, direito a abatimento. A proteção legal mira situações em que o inquilino é surpreendido por uma obra que compromete significativamente o uso do espaço, não qualquer intervenção de manutenção combinada e de curta duração.

Como calcular e negociar o abatimento devido

A base temporal do artigo 26 é objetiva. Se um reparo urgente a cargo do locador durar dezoito dias, o período excedente ao décimo é de oito dias; o cálculo deve partir dessa fração do aluguel e dos documentos que fixam início e fim. Interrupção real da obra, acesso parcial e valores já ajustados precisam constar da memória de cálculo, sem transformar o abatimento legal em isenção integral.

Outros prejuízos, como hospedagem ou dano a bens, não entram automaticamente nessa conta e exigem fundamento e prova próprios. A proposta ao locador deve discriminar período, valor incontroverso e quantia discutida. Na falta de acordo, não é prudente simplesmente reter todo o aluguel: consignação ou pedido judicial adequado evita que a reivindicação de desconto produza mora artificial.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.