Como funciona a perícia de engenharia num processo contra a construtora
Em quase toda ação sobre defeito de construção, o processo chega a um momento em que a palavra do morador contra a palavra da construtora não resolve mais nada: entra em cena a perícia de engenharia, conduzida por um profissional de confiança do juízo. É esse laudo, mais do que qualquer alegação das partes, que costuma decidir se o defeito é estrutural ou superficial, se decorre de execução malfeita ou de uso inadequado, e qual o valor real do reparo. Participar bem dessa etapa depende menos de sorte e mais de organização: quem chega com assistente técnico preparado e quesitos bem formulados tem muito mais controle sobre o resultado do que quem apenas espera a conclusão do perito judicial.
O perito do juízo é imparcial, o assistente técnico é da parte
O Código de Processo Civil distingue claramente as duas figuras: o perito nomeado pelo juiz deve ser equidistante e pode ser recusado por impedimento ou suspeição, enquanto o assistente técnico é livremente escolhido por cada parte para acompanhar os trabalhos, sem estar sujeito a essas mesmas restrições. Indicar um assistente técnico com experiência específica em patologia das construções, e não apenas em engenharia civil de forma genérica, muda a qualidade do acompanhamento: é ele quem vai apontar, durante a vistoria, o que o laudo do perito eventualmente deixou de examinar.
O prazo de quinze dias para indicar assistente e apresentar quesitos
O artigo 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, dá às partes quinze dias contados da intimação da nomeação do perito para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Na prática, os tribunais costumam admitir a indicação até o início efetivo dos trabalhos periciais, mas esperar até o limite reduz a margem de preparação. Quesitos vagos, do tipo perguntar apenas se existe defeito, desperdiçam a oportunidade: o ideal é perguntar pela causa provável do problema, se ele compromete solidez ou é apenas estético, se decorre de erro de projeto, de execução ou de manutenção, e qual o custo estimado do reparo integral.
A vistoria precisa ser acompanhada, não apenas aguardada
Comparecer à vistoria pericial com o assistente técnico permite reagir, na hora, a qualquer omissão do perito: um ponto de infiltração não examinado, uma área comum ignorada, uma medição feita sem o instrumento adequado. Registrar objeções em ata e, se necessário, pedir diligência complementar antes da entrega do laudo evita ter que impugnar depois um documento já fechado, quando a margem de correção é bem menor. Fotos e vídeos feitos durante a própria vistoria, com data e local identificados, também ajudam a sustentar uma eventual impugnação técnica ao laudo final.
Impugnar o laudo exige fundamento técnico, não apenas discordância
Discordar do resultado sem apontar erro metodológico específico raramente convence o juiz a determinar nova perícia. A impugnação eficaz aponta, com base em parecer do assistente técnico, qual norma técnica não foi observada, qual ensaio deveria ter sido feito e não foi, ou qual dado da vistoria contradiz a conclusão do perito. Quando o defeito envolve valores relevantes de reparo, contratar apoio jurídico para preparar quesitos e acompanhar cada fase da perícia costuma pesar mais no resultado final do que qualquer argumento apresentado depois que o laudo já está pronto, e essa preparação pode ser conduzida remotamente, com envio digital de documentos e fotos.
Perguntas frequentes
Quem paga a perícia?
Em regra, adianta os honorários periciais quem requereu a prova, mas ao final da ação a parte vencida costuma ser condenada a ressarcir esse valor, dentro das regras gerais de sucumbência.
Posso contestar o laudo pericial?
Pode, por meio de impugnação técnica fundamentada, apresentada com o apoio do assistente técnico, ou pedindo esclarecimentos ao perito. O juiz não está vinculado ao laudo e pode determinar nova perícia se encontrar fundamento consistente para isso.
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