Como unir dois lotes contíguos numa única matrícula

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Dono de dois terrenos vizinhos que pretende construir uma edificação única sobre ambos, ou vender os dois como um imóvel só, esbarra num problema prático: cada lote tem sua própria matrícula, com sua própria numeração e histórico. O caminho para transformar as duas matrículas em uma só chama-se, no vocabulário do registro de imóveis, fusão — e é ele que resolve, no cartório, o que no dia a dia se chama de remembramento de lotes.

O art. 234 da Lei 6.015/1973 prevê que, quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, o proprietário pode requerer a fusão delas em uma só, de número novo, encerrando-se as matrículas anteriores. A exigência central é dupla: os imóveis precisam ser contíguos entre si e pertencer ao mesmo titular — se houver mais de um proprietário e eles não coincidirem exatamente nas duas matrículas, o pedido de fusão esbarra nesse requisito.

Documentos que o cartório costuma pedir

O requerimento de fusão normalmente é instruído com as certidões atualizadas de ambas as matrículas, prova de que o mesmo titular consta em todas elas, e planta e memorial descritivo do imóvel resultante da união, assinados por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica. Se qualquer uma das matrículas tiver ônus ou gravame — hipoteca, penhora, usufruto —, o oficial verifica se esse ônus é compatível com a fusão ou se precisa ser resolvido antes, já que a nova matrícula única vai carregar os encargos que recaíam sobre as anteriores.

Quando o município também precisa aprovar

Em área urbana, a fusão registral costuma vir acompanhada de uma exigência municipal paralela: a legislação de parcelamento do solo, disciplinada nas linhas gerais pela Lei 6.766/1979, é regulamentada localmente por cada Município, que pode exigir uma aprovação urbanística prévia para reunir lotes — sobretudo quando o imóvel resultante vai ficar sujeito a índices urbanísticos diferentes dos que valiam para os lotes separados. Antes de protocolar o pedido no cartório, vale confirmar na prefeitura se há exigência de aprovação de remembramento na esfera municipal, que é distinta do procedimento registral do art. 234.

O que ocorre depois da fusão

Depois de averbada a fusão, as matrículas antigas são encerradas e passam a existir apenas como histórico, e todos os atos futuros — venda, hipoteca, inventário — recaem sobre a nova matrícula única. Um proprietário que unificou dois lotes vizinhos para construir uma única edificação, por exemplo, passa a lidar com um único IPTU consolidado e uma única descrição perante o registro, o que simplifica tanto a venda futura quanto o financiamento bancário da construção. Quando a fusão envolve dúvida sobre ônus registrados em nome de terceiros ou exigência municipal não uniforme entre os lotes, a orientação de advogado particular, com atendimento remoto, ajuda a organizar a documentação e a sequência entre aprovação municipal e registro, sem garantir prazo de deferimento pelo cartório.

Perguntas frequentes

Os dois lotes precisam ter o mesmo dono para fazer o remembramento?

Sim. O art. 234 da Lei 6.015/1973 exige que os imóveis contíguos pertençam ao mesmo proprietário para que a fusão das matrículas seja possível diretamente no cartório.

Remembramento e fusão de matrículas são a mesma coisa?

Na prática, sim: remembramento é o termo comum para a união de lotes, e a Lei 6.015/1973 trata o procedimento registral correspondente como fusão, no art. 234.

É preciso aprovação da prefeitura para unir dois lotes urbanos?

Depende da legislação municipal de parcelamento do solo. Muitos municípios exigem aprovação urbanística prévia quando a reunião de lotes altera os índices aplicáveis ao novo imóvel resultante.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.