Como unir dois lotes contíguos numa única matrícula
Dono de dois terrenos vizinhos que pretende construir uma edificação única sobre ambos, ou vender os dois como um imóvel só, esbarra num problema prático: cada lote tem sua própria matrícula, com sua própria numeração e histórico. O caminho para transformar as duas matrículas em uma só chama-se, no vocabulário do registro de imóveis, fusão — e é ele que resolve, no cartório, o que no dia a dia se chama de remembramento de lotes.
A base legal da fusão de matrículas
O art. 234 da Lei 6.015/1973 prevê que, quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário constarem de matrículas autônomas, o proprietário pode requerer a fusão delas em uma só, de número novo, encerrando-se as matrículas anteriores. A exigência central é dupla: os imóveis precisam ser contíguos entre si e pertencer ao mesmo titular — se houver mais de um proprietário e eles não coincidirem exatamente nas duas matrículas, o pedido de fusão esbarra nesse requisito.
Documentos que o cartório costuma pedir
O requerimento de fusão normalmente é instruído com as certidões atualizadas de ambas as matrículas, prova de que o mesmo titular consta em todas elas, e planta e memorial descritivo do imóvel resultante da união, assinados por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica. Se qualquer uma das matrículas tiver ônus ou gravame — hipoteca, penhora, usufruto —, o oficial verifica se esse ônus é compatível com a fusão ou se precisa ser resolvido antes, já que a nova matrícula única vai carregar os encargos que recaíam sobre as anteriores.
Quando o município também precisa aprovar
Em área urbana, a fusão registral costuma vir acompanhada de uma exigência municipal paralela: a legislação de parcelamento do solo, disciplinada nas linhas gerais pela Lei 6.766/1979, é regulamentada localmente por cada Município, que pode exigir uma aprovação urbanística prévia para reunir lotes — sobretudo quando o imóvel resultante vai ficar sujeito a índices urbanísticos diferentes dos que valiam para os lotes separados. Antes de protocolar o pedido no cartório, vale confirmar na prefeitura se há exigência de aprovação de remembramento na esfera municipal, que é distinta do procedimento registral do art. 234.
O que ocorre depois da fusão
Depois de averbada a fusão, as matrículas antigas são encerradas e passam a existir apenas como histórico, e todos os atos futuros — venda, hipoteca, inventário — recaem sobre a nova matrícula única. Um proprietário que unificou dois lotes vizinhos para construir uma única edificação, por exemplo, passa a lidar com um único IPTU consolidado e uma única descrição perante o registro, o que simplifica tanto a venda futura quanto o financiamento bancário da construção. Quando a fusão envolve dúvida sobre ônus registrados em nome de terceiros ou exigência municipal não uniforme entre os lotes, a orientação de advogado particular, com atendimento remoto, ajuda a organizar a documentação e a sequência entre aprovação municipal e registro, sem garantir prazo de deferimento pelo cartório.
Perguntas frequentes
Os dois lotes precisam ter o mesmo dono para fazer o remembramento?
Sim. O art. 234 da Lei 6.015/1973 exige que os imóveis contíguos pertençam ao mesmo proprietário para que a fusão das matrículas seja possível diretamente no cartório.
Remembramento e fusão de matrículas são a mesma coisa?
Na prática, sim: remembramento é o termo comum para a união de lotes, e a Lei 6.015/1973 trata o procedimento registral correspondente como fusão, no art. 234.
É preciso aprovação da prefeitura para unir dois lotes urbanos?
Depende da legislação municipal de parcelamento do solo. Muitos municípios exigem aprovação urbanística prévia quando a reunião de lotes altera os índices aplicáveis ao novo imóvel resultante.
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