Somando contratos para atingir o prazo da renovatória

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muitos lojistas não assinam, de início, um único contrato de cinco anos: começam com prazos menores e vão renovando ano a ano, à medida que o negócio se consolida. Quando chega a hora de discutir a renovatória, a dúvida é inevitável: esses contratos mais curtos podem ser somados para alcançar o prazo mínimo exigido por lei?

O que diz a lei sobre a soma de prazos

O inciso II do art. 51 da Lei 8.245/1991 admite que o prazo mínimo de cinco anos seja alcançado pela soma dos prazos ininterruptos de contratos escritos sucessivos, e não apenas por um único contrato com essa duração. Essa soma, chamada pela doutrina e pela jurisprudência de accessio temporis, é o que permite a muitos lojistas com histórico de contratos curtos alcançar os cinco anos exigidos para ajuizar a ação renovatória.

Os requisitos para a soma valer

O texto legal exige contratos escritos e prazos ininterruptos. A continuidade da ocupação ajuda a provar o histórico, mas não substitui os instrumentos; já a troca do proprietário não apaga automaticamente a locação que se transmitiu regularmente. Mudança de pessoa jurídica do locatário exige demonstrar cessão ou sucessão apta a preservar o direito, em vez de presumir que a mera semelhança do negócio mantém toda a sequência.

Quando a soma não é aceita

Lacuna contratual, período verbal usado para completar os cinco anos ou mudança do ocupante sem título de cessão ou sucessão podem quebrar a prova do inciso II. A relevância de um intervalo e a identidade da relação são questões documentais, não uma regra matemática criada fora da lei. O REsp 1.323.410 confirma a accessio temporis, mas também limita a renovação compulsória ao prazo máximo de cinco anos.

Organizando o histórico contratual antes de agir

Montar uma linha do tempo com datas de início e fim de cada contrato, identificando eventuais lacunas, é o primeiro passo prático para saber se a soma é defensável no caso concreto. Quando a cadeia envolve aditivos, mudança societária ou sucessão, advogado particular pode conferir os documentos por chamada de vídeo e indicar quais títulos ainda precisam ser obtidos antes da renovatória.

Perguntas frequentes

Contratos com locadores diferentes podem ser somados?

Sim, desde que haja sucessão regular na titularidade do imóvel e o locatário tenha permanecido no mesmo ponto sem interrupção da ocupação.

Um aditivo de prorrogação conta como novo contrato para efeito da soma?

Não interrompe a soma; ao contrário, reforça a continuidade, já que apenas prolonga o mesmo vínculo original sem gerar uma nova relação contratual.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.