Existe seguro obrigatório contra defeito estrutural da construtora?
É comum ouvir falar em seguro decenal, um modelo consolidado em outros países que obriga o construtor a segurar a obra contra defeitos estruturais por dez anos. No Brasil, essa obrigação geral simplesmente não existe hoje para empreendimentos residenciais privados. Isso não deixa o comprador desprotegido, porque a proteção central não vem de uma apólice, e sim da própria lei — mas entender essa diferença evita expectativa equivocada sobre o que existe e o que ainda é apenas debate.
A garantia real do comprador é o artigo 618, não um seguro
O artigo 618 do Código Civil obriga o empreiteiro de materiais e execução a responder, durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, com prazo de cento e oitenta dias para o proprietário agir a partir do aparecimento do defeito. Essa garantia decorre diretamente da lei e existe independentemente de a construtora ter contratado qualquer seguro, funcionando como o principal instrumento de proteção do comprador contra defeito estrutural no direito brasileiro atual.
O que o seguro garantia efetivamente cobre quando existe
A Susep regula, por meio da Circular 662/2022, a contratação de seguro garantia, mas esse produto, em incorporações privadas, costuma ser voluntário e frequentemente direcionado à conclusão da obra — garantir que o empreendimento será entregue conforme o memorial de incorporação, ou que os valores pagos serão devolvidos em caso de inviabilidade — mais do que a cobertura específica de defeitos estruturais que aparecem depois da entrega. Existe obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em obras públicas contratadas sob a Lei 14.133/2021, mas essa regra não se estende automaticamente às incorporações residenciais privadas.
Como descobrir se o seu empreendimento tem alguma apólice
Vale consultar o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis, que costuma listar as garantias oferecidas pela incorporadora, e perguntar diretamente ao síndico ou à administração do condomínio se existe apólice vigente relacionada ao empreendimento. Quando existir cobertura contratada, acionar a seguradora pode ser mais rápido do que discutir diretamente com a construtora, especialmente se a empresa estiver em dificuldade financeira ou já tiver encerrado suas atividades.
Perguntas frequentes
Se não houver seguro nenhum, eu perco a garantia?
Não. A garantia do artigo 618 do Código Civil existe por força de lei, independentemente de a construtora ter contratado qualquer seguro específico para o empreendimento.
Discute-se tornar esse seguro obrigatório no Brasil?
Há debate legislativo sobre ampliar exigências de seguro para obras privadas, mas, enquanto não houver lei aprovada nesse sentido, a obrigatoriedade geral permanece restrita às contratações públicas regidas pela Lei 14.133/2021.
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