Seguro do condomínio: a obrigação legal e o risco de não contratar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um morador novo no prédio pergunta ao síndico se o condomínio tem seguro contra incêndio e recebe uma resposta vaga, ou descobre que a apólice venceu há meses sem renovação. Diferente do que muitos condôminos imaginam, essa não é uma questão de escolha do síndico: existe determinação legal específica para que a edificação esteja segurada.

A obrigação vem do Código Civil e da Lei 4.591/1964

O art. 1.346 do Código Civil determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A Lei 4.591/1964, no seu art. 13, já trazia previsão semelhante para as edificações em condomínio, tratando o seguro como parte da própria estrutura de proteção do patrimônio comum, e não como item opcional de conforto adicional que a assembleia pode simplesmente descartar para economizar na taxa condominial.

O que a cobertura mínima costuma abranger

A obrigação legal mira a proteção contra incêndio e destruição da edificação, o que na prática se traduz em cobertura para a estrutura do prédio, elevadores, instalações elétricas e hidráulicas comuns, e eventual desabamento. Coberturas adicionais, como responsabilidade civil do condomínio perante terceiros, danos elétricos em unidades autônomas ou eventos da natureza além do previsto na apólice básica, dependem de contratação específica deliberada pela assembleia, e não da obrigação legal mínima.

De quem é o dever de contratar e fiscalizar

Contratar e manter vigente o seguro é dever do síndico, dentro de suas atribuições de gestão do patrimônio comum. A omissão nessa contratação, ou deixar a apólice vencer sem renovação, pode configurar descumprimento de dever legal e expor o síndico a responsabilização perante o condomínio caso um sinistro ocorra justamente no período de desproteção, já que o prejuízo que o seguro cobriria acaba recaindo sobre o rateio de todos os condôminos. Por isso é comum que a convenção ou o regimento interno exijam a apresentação anual da apólice vigente na assembleia de prestação de contas, permitindo que os moradores acompanhem se a obrigação legal está sendo cumprida ano a ano, e não só quando alguém pergunta em cima da hora.

Perguntas frequentes

O que acontece se o condomínio nunca contratou o seguro obrigatório?

Além do risco financeiro direto em caso de sinistro, condôminos podem cobrar do síndico omisso a responsabilização pelos prejuízos decorrentes da falta de cobertura, e a assembleia pode determinar a contratação imediata da apólice.

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