Quais documentos o cartório exige na usucapião extrajudicial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Montar o dossiê antes de protocolar no cartório evita que o pedido de usucapião extrajudicial fique meses parado por exigência incompleta. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o regulamento do CNJ para esse rito listam uma série de peças, cada uma cumprindo uma função específica na análise do oficial de registro.

Ata notarial: o retrato formal da posse

Lavrada em tabelionato de notas, a ata registra o tempo de posse, a forma como ela foi exercida e a modalidade de usucapião pretendida, com base nas declarações do requerente e, quando necessário, de testemunhas que confirmam os fatos. É o documento que abre o processo e serve de referência para todo o restante do dossiê.

Planta e memorial descritivo com ART

Elaborados por engenheiro ou arquiteto, delimitam tecnicamente a área usucapienda, com Anotação de Responsabilidade Técnica que atribui responsabilidade profissional pelas medidas apresentadas. Sem esse material assinado pelos confrontantes, o cartório não segue adiante, porque é a partir dele que os vizinhos são identificados para notificação.

Certidões negativas e comprovantes da modalidade

Certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias sobre o imóvel, certidão de matrícula ou de inexistência de registro anterior, e os documentos que comprovam o requisito específico da modalidade escolhida — comprovante de moradia para a via urbana, notas de produção para a rural, prova de aquisição onerosa para o registro cancelado — completam o dossiê central.

Assinaturas de confrontantes e do cônjuge, quando existir

A planta precisa da assinatura dos titulares de direitos reais do imóvel e de todos os confrontantes, ou de prova de que foram notificados e permaneceram em silêncio, o que a lei trata como concordância. Quando o requerente é casado ou vive em união estável, também é comum o cartório exigir a manifestação do cônjuge ou companheiro sobre o pedido.

O que falta com frequência e atrasa o processo

Planta desatualizada, confrontante não identificado corretamente por erro de endereço, e certidões vencidas no momento do protocolo estão entre as causas mais comuns de exigência do oficial. Reunir o dossiê com apoio de advogado desde a ata notarial, revisando cada peça antes do protocolo, tende a evitar idas e vindas ao cartório — o acompanhamento pode ocorrer inteiramente por troca de mensagens e envio de arquivos digitalizados.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.