A usucapião corre contra menor de idade dono do imóvel?
É comum encontrar imóveis registrados em nome de crianças, seja por herança recebida ainda pequenas, seja por doação feita pelos pais. Quando alguém ocupa um imóvel nessas condições por muitos anos, surge a dúvida: o tempo de posse conta normalmente contra o proprietário menor, ou existe alguma proteção especial?
A proteção do art. 198, I, do Código Civil
O art. 198, inciso I, do Código Civil estabelece que não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3º — hoje, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa categoria de absolutamente incapazes ficou restrita aos menores de dezesseis anos. Como o art. 1.244 manda aplicar ao possuidor o mesmo regime que trava, adia ou reinicia a contagem contra o devedor, e deixa claro que esse regime vale igualmente para a usucapião, a consequência prática é que o prazo de usucapião simplesmente não corre enquanto o proprietário do imóvel for menor de dezesseis anos.
O que acontece quando o menor completa dezesseis anos
Ao completar dezesseis anos, o então adolescente passa a ser relativamente capaz para certos atos, e deixa de se enquadrar na categoria protegida pelo art. 198, I. A partir desse momento, a contagem do prazo de usucapião passa a correr normalmente contra ele, ainda que a posse do ocupante já viesse acontecendo desde antes — o tempo anterior ao aniversário de dezesseis anos simplesmente não é computado para fins de usucapião, mas o período posterior passa a contar normalmente.
Diferença entre não correr o prazo e ser interrompido
É importante não confundir essa situação com interrupção do prazo, tratada pelo art. 202. A incapacidade não interrompe um prazo em andamento — ela impede que o prazo comece a correr, ou o suspende enquanto durar. Assim que a causa de incapacidade absoluta cessa (o menor completa dezesseis anos, por exemplo), a contagem simplesmente passa a valer dali para frente, sem necessidade de qualquer ato do proprietário ou de seus representantes.
Cuidado ao herdar imóvel ocupado por posseiro antigo
Famílias que recebem, por herança, um imóvel já ocupado por alguém há muitos anos costumam se assustar ao descoberto que o prazo de usucapião pode estar próximo de se completar. Se entre os herdeiros há algum menor de dezesseis anos, vale reunir a documentação relativa às datas de nascimento e à cronologia da posse, porque essa circunstância pode alterar significativamente a contagem em favor da família proprietária. Avaliar essa cronologia com um advogado, com análise dos documentos enviados digitalmente, ajuda a entender se ainda há tempo hábil para agir antes da consolidação da usucapião.
Perguntas frequentes
A proteção também vale para o adolescente entre 16 e 18 anos?
Não da mesma forma. Entre 16 e 18 anos, a pessoa é relativamente incapaz, categoria que não está entre os beneficiados pela regra do art. 198, I, do Código Civil; o prazo da usucapião corre normalmente contra o proprietário nessa faixa etária.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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