Preciso pagar ECAD para tocar música no meu evento ou estabelecimento?
Em regra, sim, sempre que houver execução pública de música em local de frequência coletiva, mesmo sem cobrança de ingresso e mesmo que a música toque apenas como ambientação. O critério legal é bem mais amplo do que a maioria dos donos de estabelecimento imagina, e conhecer o art. 68 da Lei 9.610/1998 evita surpresa com a cobrança.
O que o art. 68 considera execução pública
O § 2º do art. 68 define execução pública como a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, com ou sem participação de artistas remunerados, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por qualquer processo, inclusive rádio e transmissão de qualquer modalidade, e ainda a exibição cinematográfica. Não é preciso haver show ao vivo: tocar uma playlist em caixa de som já se enquadra.
Quais locais entram na lista do § 3º
O § 3º relaciona expressamente teatros, cinemas, salões de baile, boates, bares, clubes, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos e meios de transporte de passageiros, entre outros locais de frequência coletiva. A academia que toca música durante as aulas e a loja que mantém rádio ligada para os clientes se enquadram nesse rol, ainda que não vendam ingresso nem cobrem entrada.
Eventos organizados por terceiros também entram na regra
O responsável pelo evento deve verificar previamente a autorização e o recolhimento do art. 68, § 4º. A ausência de lucro não cria isenção geral. No REsp 1.306.907-SP, resumido no Informativo 526, o STJ considerou devida a cobrança em festa de casamento realizada em clube e atribuiu a responsabilidade aos nubentes. Eventos públicos gratuitos também podem gerar cobrança, como reiterou o Informativo 795.
Onde a cobrança exige análise do contexto
O art. 46, VI, libera execução musical no recesso familiar e, sem intuito de lucro, a realizada para fins exclusivamente didáticos em estabelecimento de ensino. Evento beneficente, cerimônia religiosa ou reunião por convite não se tornam isentos apenas pelo nome ou pela falta de ingresso. Local, finalidade, acesso e jurisprudência aplicável precisam ser examinados; no caso de casamento em clube, o STJ reconheceu a cobrança.
Perguntas frequentes
Rádio ligada no fundo da loja, sem caixa de som específica, também gera cobrança?
Em regra sim, porque o critério legal é a execução pública em local de frequência coletiva, independentemente do volume ou da forma de reprodução do som.
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