Protocolo de Madri: como estender a marca brasileira para outros países em um único pedido
Empresas que já exportam ou pretendem expandir para outros mercados enfrentam um dilema comum: depositar marca país por país, cada um com seu próprio sistema, idioma e prazo, consome tempo e recursos que nem sempre a operação comporta. O Protocolo de Madri, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 10.033/2019, criou uma via centralizada que parte exatamente do pedido ou registro nacional depositado no INPI.
Como funciona o pedido internacional a partir do Brasil
O titular de pedido ou registro brasileiro pode apresentar, pelo INPI como escritório de origem, pedido internacional que designe membros do Sistema de Madri. O pedido-base e o pedido internacional devem guardar correspondência quanto ao titular, ao sinal e ao alcance permitido pela lista de produtos ou serviços.
O INPI certifica a solicitação e a envia à OMPI; depois do registro internacional, cada membro designado pode realizar exame segundo sua própria lei. A centralização reduz formulários e gestão, mas não cria um registro mundial único com decisão uniforme. A OMPI realiza o exame formal internacional, sem substituir o exame material de cada membro.
O exame país a país e a dependência do pedido-base
Cada escritório designado pode conceder ou recusar proteção no seu território. O Brasil declarou prazo de 18 meses para notificar recusa provisória, sem prejuízo das regras do Protocolo para oposições comunicadas nas condições aplicáveis.
Durante cinco anos da data do registro internacional, cancelamento, limitação ou extinção relevante do pedido ou registro-base pode repercutir no registro internacional na extensão afetada. Depois de um ataque central, pode existir transformação em pedidos nacionais nos prazos e condições do sistema, o que precisa ser considerado na estratégia.
Quando o Protocolo de Madri compensa e quando não compensa
A via pode simplificar a administração de várias designações, mas não elimina taxas internacionais, complementares ou individuais nem a possível necessidade de representante local se houver recusa, oposição ou exigência em determinada jurisdição.
Para um único país, a comparação com depósito direto depende de custos, idioma, regras locais e plano de expansão. País que não integra o Sistema de Madri exige outra rota.
Por que a estratégia de expansão exige acompanhamento jurídico dedicado
Antes de designar territórios, convém confirmar quem é o titular, a consistência do pedido-base, a lista de produtos ou serviços e as taxas calculadas pela OMPI. Também é preciso planejar como responder a recusas em cada escritório.
O processo pode ser iniciado eletronicamente, mas as exigências locais continuam regidas por cada jurisdição. A centralização administrativa não substitui a análise territorial.
Perguntas frequentes
Preciso ter marca já registrada no Brasil para usar o Protocolo de Madri?
É possível partir tanto de um pedido em trâmite quanto de um registro já concedido no INPI, mas cada situação tem implicações próprias quanto à solidez da dependência central durante os primeiros cinco anos.
O exame do INPI para pedidos internacionais que designam o Brasil segue prazo diferente?
Sim; o Decreto 10.033/2019 registra a adoção de dezoito meses como prazo para o INPI notificar eventual recusa de proteção, prazo estendido em relação à regra geral de doze meses do protocolo.
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