Como registrar a marca própria de um produto importado (private label)
Comprar um lote de produto genérico de um fornecedor estrangeiro e aplicar etiqueta própria — o modelo conhecido como private label — não transfere para você nenhum direito automático sobre o nome escolhido para a caixa. Enquanto o pedido de registro não é depositado no INPI, um concorrente pode usar etiqueta parecida sobre o mesmo tipo de produto importado sem que você tenha como impedir. O procedimento a seguir organiza os passos que separam a ideia de nome da propriedade legal sobre ele, incluindo o ponto em que a maioria dos importadores erra: escolher um nome que já lembra marca registrada por outra empresa no mesmo ramo.
Quem pode pedir o registro sem ser o fabricante do produto
Quem só revende, sem fabricar, às vezes acha que o registro é privilégio de quem produz. Não é: o art. 128 da Lei 9.279/1996 abre o pedido tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, pública ou privada, e a única exigência para a empresa privada é que a atividade descrita no pedido combine com o que ela pratica de fato e de forma lícita. A revenda sob etiqueta própria de produto importado é atividade de comércio, e é justamente essa atividade — não a fabricação — que precisa estar no contrato social e ser declarada no depósito.
Definir a classe antes de fechar o nome
O INPI segue a Classificação Internacional de Nice, dividida em 45 classes — produtos entre a 1 e a 34, serviços entre a 35 e a 45 —, e cada pedido precisa indicar exatamente em qual classe o produto revendido se encaixa. Fechar o nome antes de mapear a classe é comum e caro: dois nomes idênticos convivem sem problema quando cobrem produtos completamente diferentes, mas a mesma etiqueta em duas empresas do mesmo segmento de eletrônicos, por exemplo, é exatamente o cenário que trava o pedido mais adiante. Vale conferir, na própria classe pretendida, se o nome cogitado já aparece registrado ou depositado antes de imprimir a primeira caixa.
A barreira do art. 124: nome parecido com marca alheia já registrada
O inciso XIX do art. 124 fecha a porta antes mesmo de o pedido avançar: reproduzir ou imitar, ainda que em parte e com algum acréscimo, marca alheia já registrada barra o novo pedido sempre que o produto for idêntico, semelhante ou afim ao daquela marca anterior, com risco de confusão para quem compra. No private label isso aparece com frequência porque o importador, pressionado a lançar rápido, adapta o nome de uma marca conhecida do próprio segmento em vez de criar um sinal novo. O INPI examina essa semelhança pelo conjunto — grafia, som e sentido —, não apenas pela cópia literal da palavra.
Documentos do pedido e o que acontece depois do depósito
O depósito reúne a qualificação completa do requerente (CNPJ e contrato social compatível com a atividade declarada), a especificação exata do produto na classe escolhida e, quando o pedido é conduzido por terceiro, a procuração correspondente. Depois de protocolado, o pedido é publicado e fica aberto por 60 dias para que qualquer concorrente apresente oposição — esse prazo corre da data da publicação, não do depósito, e é nesses 60 dias que uma marca parecida costuma aparecer para contestar. Se o INPI indeferir o pedido, cabe recurso dentro do próprio órgão; esgotada essa via administrativa, a discussão pode chegar à Justiça Federal, foro que julga causas envolvendo autarquias federais como o INPI.
Um cenário comum: dois importadores, duas etiquetas parecidas
Pense em duas lojas que importam o mesmo modelo de fone de ouvido do mesmo polo fabricante e batizam o produto com nomes parecidos, cada uma sem saber da outra. A que depositar primeiro no INPI — não a que vende mais nem a que anuncia há mais tempo — leva a propriedade da marca e pode notificar a concorrente para parar de usar o nome. Quando o cotejo de grafia, som e classe exige comparar o nome cogitado com anos de pedidos e registros do INPI, um advogado especializado em propriedade industrial consegue conduzir a busca, o depósito e a eventual resposta a uma oposição em atendimento particular, tratando tudo pelo WhatsApp e por documentos digitais até a decisão final.
Perguntas frequentes
Posso vender enquanto o pedido de registro ainda está em análise?
Pode. A lei não exige registro concluído para vender — o risco de operar durante o exame é não ter ainda a exclusividade garantida, o que significa que, até a concessão, um pedido de outra empresa pode aparecer e disputar o mesmo nome.
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