Impugnando um pedido de marca parecido com o seu: o procedimento
A publicação de pedido potencialmente colidente na Revista da Propriedade Industrial abre prazo de sessenta dias para oposição. Antes de peticionar, é preciso confirmar o pedido, o direito invocado e a afinidade entre os produtos ou serviços. O protocolo apressado de uma comparação apenas nominal pode produzir uma impugnação fraca; deixar o prazo passar elimina essa via prévia ao exame.
Confirme se existe fundamento jurídico
No artigo 124, inciso XIX, a proibição alcança reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada quando os produtos ou serviços forem idênticos, semelhantes ou afins e houver suscetibilidade de confusão ou associação. A análise considera o conjunto dos sinais e o contexto mercadológico. Classes iguais não geram colidência automática, e classes diferentes não afastam, por si, a afinidade.
Reúna o processo anterior e a prova pertinente
A petição deve identificar o pedido combatido, o direito anterior e a proibição legal invocada. Conforme a tese, podem ser pertinentes certificado ou número do depósito anterior, especificações de produtos e serviços, reprodução dos sinais e documentos de uso. Quem invoca precedência do artigo 129, § 1º, deve comprovar o uso de boa-fé e o depósito de pedido próprio. Procuração é necessária quando a atuação ocorre por representante.
Emita a GRU e protocole no e-Marcas
O serviço oficial exige cadastro no e-INPI, emissão e pagamento da GRU do serviço e preenchimento da petição eletrônica. O número da guia paga e os dados do pedido são usados no formulário. O pagamento não prorroga o prazo: a oposição precisa ser efetivamente protocolada dentro dos sessenta dias contados da publicação do pedido na RPI.
Acompanhe a manifestação e o exame
A oposição é publicada, e o depositante pode se manifestar em sessenta dias. Depois, o INPI examina o pedido, a oposição, a resposta e os requisitos legais. Se o pedido for deferido, não cabe recurso administrativo contra o deferimento, por força do artigo 212, § 2º. Somente após a concessão poderá ser instaurado processo administrativo de nulidade, em até cento e oitenta dias da expedição do certificado, sem prejuízo da ação de nulidade no prazo legal próprio.
Evite alegações genéricas
A oposição perde força quando apenas destaca uma palavra comum, ignora elementos distintivos do conjunto ou presume afinidade pela classe. É mais útil explicar de forma verificável onde está a semelhança relevante, como os produtos ou serviços se relacionam e por que o público poderia confundir a origem ou associar indevidamente os sinais.
Delimite o pedido feito ao examinador
A oposição deve relacionar cada fato ao impedimento correspondente e indicar por que o pedido não pode ser concedido na extensão publicada. Se apenas parte da especificação for conflitante, explique essa delimitação em vez de presumir que toda a classe deve ser recusada. Pedidos claros permitem distinguir colidência integral, conflito limitado a certos produtos ou serviços e argumentos que dizem respeito a outro procedimento.
Perguntas frequentes
Posso completar a oposição depois dos sessenta dias?
Não se deve contar com complementação tardia para inserir fundamento ou prova que poderia ter acompanhado a petição. O conteúdo essencial deve ser protocolado dentro do prazo, observadas as regras do INPI sobre documentos e saneamento.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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