Marca concorrente foi deferida apesar da oposição: quais são as vias
O artigo 212, § 2º, da Lei 9.279/1996 veda recurso administrativo contra a decisão que defere pedido de registro de marca. Por isso, o opoente não pode transformar a discordância com o deferimento em recurso ao presidente do INPI. O próximo passo depende da concessão do registro, dos prazos de nulidade e da existência de fundamento jurídico demonstrável.
Deferimento ainda não é a via para o PAN
O processo administrativo de nulidade recai sobre registro concedido, não sobre mero pedido deferido. Atualmente, o INPI informa que a concessão e a emissão do certificado ocorrem automaticamente após o deferimento. É necessário acompanhar a RPI e o processo para identificar a concessão e a data da expedição do certificado, sem tentar protocolar recurso que a lei exclui.
O PAN tem prazo de cento e oitenta dias
Depois da expedição do certificado, qualquer pessoa com legítimo interesse pode requerer a nulidade administrativa em cento e oitenta dias, conforme o artigo 169. O titular é intimado para se manifestar em sessenta dias. A petição deve demonstrar que o registro foi concedido em desacordo com a LPI; repetir a oposição sem enfrentar o parecer de deferimento pode deixar lacunas relevantes.
A ação judicial não dura por toda a vigência
A regra do artigo 174 é prescrição de cinco anos contados da concessão para a ação de nulidade. O processo tramita na Justiça Federal, e o INPI, quando não for autor, intervém no feito, conforme o artigo 175. Há discussões excepcionais sobre má-fé e tratados, mas elas não autorizam apresentar como regra geral uma ação disponível durante toda a vigência do registro.
Preserve a prova e diferencie as teses
O histórico da oposição, os sinais confrontados, as especificações e os documentos de anterioridade devem ser preservados. PAN e ação judicial não são prolongamentos automáticos da oposição: legitimidade, prazo, competência, prova e efeitos diferem. Se a concessão já ocorreu, a data exata do certificado define a urgência administrativa, e uma análise técnica pode ajudar a escolher a via sem promessa de nulidade.
A publicação da concessão deve ser documentada
Guarde a RPI e o certificado, pois o artigo 169 liga o prazo administrativo à expedição do certificado. Não use a data da oposição, do deferimento ou do dia em que recebeu alerta como substituta. Se houver dúvida sobre a data, confira o histórico oficial antes de calcular os cento e oitenta dias.
Perguntas frequentes
Perdi os cento e oitenta dias do PAN; ainda posso ajuizar ação?
Em regra, a ação de nulidade prescreve em cinco anos da concessão. O decurso do PAN não amplia esse prazo, e o caso concreto deve ser conferido antes do ajuizamento.
Posso protocolar PAN assim que vejo o deferimento?
O PAN é dirigido contra registro concedido. Acompanhe a concessão e a expedição do certificado; o deferimento do pedido, isoladamente, ainda não é o marco descrito no artigo 169.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.