O que é a oposição a um pedido de registro de marca
Depois que um pedido de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abre-se o prazo de sessenta dias para que pessoa física ou jurídica com legítimo interesse apresente oposição. O instrumento está previsto no artigo 158 da Lei 9.279/1996 e permite levar ao exame fatos e fundamentos que podem impedir o registro, antes da decisão de mérito. A oposição não cancela o pedido, não equivale a denúncia informal e não antecipa o resultado. É uma petição vinculada ao processo, publicada pelo INPI e examinada junto com a eventual manifestação do depositante e com os requisitos legais de registrabilidade.
O prazo nasce com a publicação do pedido
O termo inicial é a publicação do pedido na RPI, e não a data do depósito nem o dia em que o interessado encontrou a marca na busca eletrônica. Os sessenta dias são contínuos, segundo a regra geral do artigo 221 da LPI. Encerrada essa janela, já não cabe oposição àquele pedido; se o registro vier a ser concedido, eventual contestação deverá observar os pressupostos e os prazos próprios da nulidade administrativa ou judicial.
Quem pode apresentar oposição e com qual fundamento
O serviço oficial exige legítimo interesse. A situação mais comum é a do titular de marca ou pedido anterior que aponta reprodução ou imitação suscetível de causar confusão ou associação em produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. A classe de Nice ajuda a organizar a comparação, mas não decide sozinha a afinidade. Também podem ser invocados outros impedimentos do artigo 124, desde que o fato e o direito alegados sejam demonstrados.
Quem reivindica direito de precedência por uso anterior de boa-fé, nos termos do artigo 129, § 1º, precisa comprovar o uso exigido pela lei e o depósito de pedido próprio, conforme o Manual de Marcas.
O que acontece depois do protocolo
A oposição é publicada, e o depositante pode apresentar manifestação em sessenta dias contados dessa publicação. A resposta é facultativa. Com ou sem manifestação, o INPI faz exame próprio dos requisitos legais; não existe presunção automática a favor do opoente nem do depositante. O despacho de mérito poderá acolher ou rejeitar os fundamentos, total ou parcialmente.
Perguntas frequentes
A oposição garante que o pedido concorrente será indeferido?
Não. Ela integra a instrução do exame, mas o INPI decide a registrabilidade com base na lei, nas provas e no conjunto dos sinais e produtos ou serviços confrontados.
Existe retribuição para apresentar oposição?
Sim. O serviço exige cadastro no e-INPI, emissão e pagamento da GRU correspondente e petição no e-Marcas. A tabela vigente deve ser consultada no momento do protocolo.
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