Nome de SaaS colide com marca de software já registrada: riscos e saídas
Software não compete, para fins de registro de marca, com camiseta ou bebida: o INPI reúne o desenvolvimento e a disponibilização de software numa faixa própria de classes de serviço, e é dentro dela — não em qualquer classe do sistema — que se mede se o nome da sua plataforma SaaS colide de verdade com outra marca já registrada. A dúvida típica de quem constrói SaaS é diferente da de quem vende produto físico: o medo não é copiar embalagem ou etiqueta, é descobrir tarde que o nome do produto — muitas vezes também o nome do domínio, do repositório e da empresa — já pertence a um concorrente direto ou a um software de nicho completamente diferente que, ainda assim, compete pela mesma classe de serviço.
Nome de software também esbarra na vedação do art. 124
Reproduzir, ainda que parcialmente, o nome de um software já registrado como marca — ou aproximá-lo o suficiente para confundir o usuário sobre quem está por trás do serviço — é a situação que o inciso XIX do art. 124 veda expressamente, aplicando-se tanto a produto físico quanto a serviço de tecnologia. A diferença, no caso de SaaS, é que o consumidor raramente vê embalagem ou vitrine: ele reconhece o nome pela busca no navegador, pela loja de aplicativos ou pela indicação de outro usuário, o que torna a semelhança sonora e visual do nome ainda mais decisiva no exame de colidência do que seria para um produto físico.
Proteger o nome é diferente de proteger o código
O código-fonte da plataforma tem regime próprio de proteção, definido na Lei nº 9.609/1998 — a Lei do Software —, que trata o programa de computador de forma equiparada à obra literária para fins de direitos autorais, com proteção automática, sem exigir registro no INPI. O nome comercial da plataforma é outra coisa: esse sim depende do registro de marca para ter exclusividade, e é perfeitamente possível ter o código inteiramente protegido por direito autoral e, ao mesmo tempo, nenhuma exclusividade sobre o nome pelo qual o mercado conhece o produto, se a marca nunca foi depositada.
Nome descritivo do que o software faz raramente se registra
É comum startups de tecnologia batizarem o produto com um nome que descreve a própria função — algo como "Gestor de Notas Fiscais" ou "Assinatura Fácil" — e depois se surpreenderem com a recusa do INPI. O art. 124 impede o registro de sinal genérico, necessário ou meramente descritivo da atividade que ele deveria distinguir, exatamente para que nenhuma empresa monopolize uma expressão que os concorrentes precisam usar para descrever o próprio serviço. Nomes desse tipo até funcionam bem para SEO, mas raramente sustentam um registro de marca sem a adição de um elemento distintivo próprio.
Colidência não é automática: afinidade de serviço pesa mais do que semelhança de nome
Nem toda coincidência de nome entre softwares configura colidência jurídica: dois produtos com nomes parecidos, mas voltados a públicos e funções completamente diferentes — um ERP de indústria e um aplicativo de meditação, por exemplo —, tendem a conviver sem conflito, porque falta a afinidade de serviço que o exame de colidência exige. A análise correta compara não só a grafia do nome, mas o que cada plataforma realmente faz e para quem vende, o que muda bastante a leitura de um caso que, à primeira vista, parece grave.
Documentos do depósito e o que muda com a publicação do pedido
Para depositar, a startup reúne CNPJ, especificação do serviço na classe correspondente e, quando o nome já está em uso no mercado, é recomendável reunir prints e registros de data que comprovem o uso anterior de boa-fé — evidência que pode pesar numa eventual disputa de precedência. Depois do depósito, o pedido fica sujeito a 60 dias de publicação para oposição de terceiros, e uma eventual negativa do INPI ainda comporta recurso administrativo antes de a discussão poder chegar à Justiça Federal. Um exemplo real do setor: duas plataformas de gestão financeira lançam produtos com nomes parecidos em anos diferentes; a que registrou primeiro pode notificar a outra mesmo que a segunda tenha crescido mais rápido, porque é o depósito, não o tamanho da base de usuários, que decide a titularidade. Antes de investir em marketing e em uma rodada de captação com o nome atual, vale ter advogado especializado em propriedade industrial revisando a classe e o histórico do INPI, com atendimento particular resolvido inteiramente à distância.
Perguntas frequentes
Registrar o software no INPI protege contra cópia do código por outra empresa?
Não. O registro de marca protege o nome e a identidade visual do produto; a cópia do código-fonte é discutida como violação de direito autoral sob a Lei do Software, uma disputa juridicamente diferente da colidência de marca.
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