Produto falsificado com sua marca em marketplace: como derrubar os anúncios

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Encontrar dezenas de anúncios vendendo produto falsificado com a marca da sua empresa em um grande marketplace é um problema de escala diferente do caso isolado: exige agir contra vários vendedores ao mesmo tempo, de preferência de forma coordenada, para não gastar energia derrubando um anúncio enquanto outros dez surgem.

A venda de produto com marca ilicitamente reproduzida ou imitada pode enquadrar-se no art. 190 da LPI. O art. 129 protege a exclusividade do registro, e os arts. 209 e 210 permitem buscar cessação e perdas e danos. Isso não autoriza calcular indenização apenas pelo número de dias em que o anúncio ficou visível: é preciso demonstrar a infração e definir o período e o critério de liquidação aplicável. A remoção administrativa serve para interromper a oferta; a reparação é questão separada.

Programas de proteção de marca dos marketplaces

Marketplaces podem manter canais próprios para denúncias de propriedade intelectual, mas elegibilidade, documentos, alcance e resultado dependem da política vigente de cada serviço. O pedido administrativo deve individualizar anúncio e vendedor, indicar o direito invocado e apresentar a documentação aceita pelo canal. A remoção interna não declara judicialmente a infração, não gera indenização e não define, por si, a responsabilidade da plataforma ou do vendedor.

Quando a via judicial se torna necessária

Se o canal interno falha ou os vendedores permanecem anônimos, a tutela judicial pode buscar remoção de URLs individualizadas, preservação de prova e acesso a registros. O art. 22 do Marco Civil trata especificamente de registros de conexão ou de acesso a aplicações e exige indícios do ilícito, utilidade e período correspondente. Dados cadastrais e outros elementos de identificação não se tornam automaticamente abrangidos por esse artigo: o pedido deve indicar a base legal e o alcance de cada categoria. A ordem não pode ser genérica; anúncios, contas, dados pretendidos e intervalos precisam ser delimitados.

Identificar cada anúncio, e não apenas alegar de forma genérica

Para cada ocorrência, guarde URL, identificador do anúncio, perfil do vendedor, data, capturas completas, descrição, preço e, quando possível, amostra adquirida com cadeia de custódia. Essa individualização permite ao marketplace localizar o conteúdo e ao juiz dimensionar uma ordem proporcional. Alegar apenas que 'há pirataria na plataforma' não identifica quem praticou o ato nem quais registros precisam ser preservados.

O risco de derrubar um anúncio e ver outro surgir no dia seguinte

Vendedores reincidentes costumam recadastrar o mesmo produto sob outro perfil assim que um anúncio é removido, o que exige monitoramento contínuo, e não uma única rodada de notificações. Documentar cada ocorrência (data, número do anúncio, print de tela) constrói um histórico útil tanto para reforçar pedidos de remoção futuros quanto para sustentar, em eventual ação judicial futura, o caráter reiterado e contínuo da infração praticada. Empresas que enfrentam esse volume costumam organizar uma planilha própria de acompanhamento, cruzando cada novo perfil com padrões visuais e de preço já identificados em ocorrências anteriores.

Um exemplo de atuação coordenada

Uma fabricante de acessórios encontra anúncios de réplicas com sua marca. Ela preserva as ocorrências e usa o canal de propriedade intelectual conforme a política vigente. Para contas reincidentes ou anônimas, avalia medidas judiciais delimitadas para retirar ofertas, preservar registros e identificar os responsáveis pela base legal adequada; só então decide contra quem formular pretensões de cessação ou reparação. Coordenar prova, notificações e pedidos judiciais pode exigir assistência em propriedade industrial e comércio eletrônico, sem presumir responsabilidade automática da plataforma.

Perguntas frequentes

Preciso ter o registro concedido no INPI para usar o programa de proteção de marca do marketplace?

Não há requisito único imposto pela LPI para esses programas privados. A plataforma define, em sua política vigente, quais titulares, depositantes ou representantes podem usar o canal e quais documentos devem apresentar. É preciso conferir a regra atual do serviço; pedido depositado e registro concedido continuam sendo situações jurídicas diferentes.

É possível obter judicialmente os dados dos vendedores?

É possível pedir judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações se forem cumpridos os requisitos do art. 22 do Marco Civil. Dados cadastrais ou outros elementos exigem base legal e delimitação próprias. A ordem de identificação não torna o marketplace automaticamente responsável pela contrafação; eventual responsabilidade depende do serviço, da conduta e das ordens específicas recebidas.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.