A exceção que livra o cotista de fundos de ações do desconto semestral

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Investidor que migra de um fundo multimercado para um fundo de ações costuma notar a ausência do desconto de cotas em maio e novembro e presumir erro do administrador ou promoção temporária. Não é nenhuma das duas coisas: fundos de ações têm regime de tributação próprio, criado justamente para que o imposto só incida quando o cotista efetivamente resgata, amortiza ou recebe rendimento distribuído — nunca antes disso.

O que a lei exige para o fundo ser tratado como fundo de ações

O art. 21 da Lei nº 14.754/2023 define como Fundo de Investimento em Ações (FIA), para fins tributários, aquele cuja carteira mantenha, no mínimo, 67% em ações, recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, BDRs, cotas de outros FIAs ou ativos equivalentes negociados em bolsa ou balcão organizado — no Brasil ou no exterior. Esse patamar não é escolha do gestor: é o requisito legal que abre a porta para o regime tributário diferenciado.

Por que o imposto só aparece no resgate, e a uma alíquota única

Cumprido esse requisito, o fundo entra no regime do art. 18, parágrafo único, combinado com o art. 24 da mesma lei: os rendimentos ficam sujeitos a 15% de imposto retido na fonte apenas na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas — e o § 1º do art. 24 exclui expressamente esses fundos da tributação periódica de maio e novembro prevista no art. 17. Não existe alíquota complementar posterior, como ocorre nos fundos de renda fixa: os 15% já fecham a conta, e o imposto é considerado exclusivo de fonte, sem entrar na declaração de ajuste anual.

O que acontece se a carteira deixar de ter 67% em ações

O enquadramento pode se perder. Se a proporção mínima de 67% cair, o cotista passa a se sujeitar às regras gerais de tributação periódica do art. 17 a partir da data do desenquadramento — a menos que, cumulativamente, a proporção não tenha caído abaixo de 50%, a situação seja regularizada em até 30 dias e o fundo não repita o desenquadramento nos 12 meses seguintes, conforme os §§ 3º e 4º do art. 21. Na prática, isso significa que a ausência de come-cotas não é uma característica fixa do produto: depende da composição real da carteira ser mantida, o que vale a pena checar no regulamento e nas comunicações periódicas do fundo antes de presumir que o benefício está garantido para sempre.

Perguntas frequentes

Fundo multimercado que investe bastante em ações também escapa do come-cotas?

Só se a carteira efetivamente atingir o mínimo de 67% nos ativos listados em lei e o fundo se enquadrar formalmente como FIA; um multimercado com exposição variável a ações, sem cumprir esse patamar, continua na tributação periódica normal.

A alíquota de 15% no resgate de fundo de ações pode ser menor com o tempo?

Não. Diferente da renda fixa, o regime dos fundos de ações não usa tabela regressiva por prazo: a alíquota é fixa em 15%, qualquer que seja o tempo de permanência na aplicação.

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