IOF regressivo no resgate antes de 30 dias: quanto ele consome do rendimento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Aplicou na segunda, precisou do dinheiro na sexta e o valor resgatado veio quase igual ao aplicado, apesar de o extrato mostrar rendimento no período. Não é erro da instituição: é o IOF, um tributo que atinge especificamente os resgates feitos antes de trinta dias e que consome quase todo o ganho nos primeiros dias.

Como o IOF incide nesse caso

O Decreto 6.306/2007, que regulamenta o imposto sobre operações financeiras, dispõe no art. 32 que o IOF será cobrado à alíquota de um por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela constante do Anexo.

Duas informações importam nessa frase. A primeira: o teto é o rendimento — o imposto nunca alcança o principal aplicado. A segunda: a tabela é regressiva por dia corrido, começando em torno de 96% do rendimento no primeiro dia e caindo até zero no trigésimo dia.

O efeito prático dia a dia

Nos primeiros dias, praticamente todo o rendimento é absorvido. Por volta da metade do período, cerca de metade do ganho permanece. A partir do trigésimo dia, a incidência desaparece.

É por isso que aplicações de curtíssimo prazo raramente compensam em produtos sujeitos a esse regime, e por isso muitas instituições recomendam manter o recurso por pelo menos um mês antes de resgatar.

O IOF não substitui o imposto de renda

São tributos distintos e cumulativos. Sobre o rendimento remanescente ainda incide o imposto de renda, retido na fonte segundo a tabela regressiva da Lei 11.033/2004, que fixa 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima disso.

No resgate de curtíssimo prazo, portanto, o investidor sofre primeiro o IOF sobre o rendimento e, depois, o IR à alíquota mais alta da tabela — combinação que explica a sensação de ganho zero.

O que fica de fora e como planejar

Nem todo produto sofre essa incidência. O art. 33 do mesmo decreto reduz a zero a alíquota em determinadas operações, entre elas as realizadas com certos títulos do agronegócio, e as ações negociadas em bolsa seguem regime próprio, sem esse IOF de resgate.

Algumas orientações práticas:

Exemplo: um investidor aplica R$ 20.000 em CDB de liquidez diária e resgata no décimo dia. O rendimento acumulado é reduzido pela alíquota correspondente na tabela, e sobre o que sobra ainda incide o IR de 22,5%.

Quando a discussão envolve cobrança que parece não seguir a tabela, ou produto que não deveria sofrer a incidência, a conferência dos extratos com apoio profissional — inclusive advogado particular, em atendimento remoto — costuma esclarecer se houve erro da instituição.

Como conferir se a cobrança está correta

1. Identifique a data exata do aporte e a data do resgate, contando os dias corridos entre elas. 2. Localize no extrato o rendimento bruto do período. 3. Verifique o valor de IOF retido e compare com o percentual correspondente ao número de dias na tabela do Anexo do decreto. 4. Confirme que o IOF não superou o rendimento — esse é o limite legal absoluto. 5. Só então confira o IR retido, aplicado sobre o rendimento já reduzido pelo IOF.

Divergência nessa sequência costuma indicar erro de data-base do aporte, especialmente em aplicações com aportes automáticos e programados, em que o sistema pode considerar a data errada.

Perguntas frequentes

O IOF também incide em fundos de investimento?

Incide no resgate de cotas de fundos sujeitos ao regime, com a mesma lógica de limitação ao rendimento e de tabela regressiva até o trigésimo dia. Fundos de ações têm tratamento próprio, e produtos isentos de imposto de renda seguem regras específicas — o regulamento do fundo informa o regime aplicável.

Contar os dias inclui fins de semana?

Sim. A contagem é de dias corridos entre a aplicação e o resgate, sem exclusão de sábados, domingos e feriados. Por isso um resgate feito na segunda-feira seguinte a uma aplicação de sexta-feira já considera três dias, e não apenas um dia útil de diferença.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.