Como o tempo de aplicação reduz o imposto na renda fixa
Quem acompanha o rendimento líquido de um CDB ou de um título do Tesouro Direto percebe que a alíquota de imposto de renda muda conforme o tempo em que o dinheiro fica aplicado — e que ela só cai, nunca sobe, à medida que o prazo avança. Essa é a tabela regressiva, criada para incentivar aplicações de prazo mais longo, e ela se aplica a produtos tributáveis de renda fixa, como CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns, além de orientar a tributação final de fundos sujeitos a esse regime. LCI e LCA têm isenção para pessoa física nas condições legais.
As quatro faixas de alíquota e os prazos exatos
O art. 1º da Lei nº 11.033/2004 fixa quatro alíquotas conforme o prazo da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias. A contagem é sempre em dias corridos desde a data da aplicação, e a alíquota aplicável é definida no momento do resgate ou do vencimento, olhando o tempo total que o recurso ficou investido — não existe fracionamento de alíquota dentro do mesmo resgate.
Desde quando a regra vale e por que ela não muda com a reforma tributária do consumo
A tabela regressiva se aplica aos rendimentos de aplicações e operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005, conforme o próprio art. 1º, que remete aos rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779/1999. Aplicações que já existiam em 31 de dezembro de 2004 seguiram regra de transição própria. É importante não confundir essa tabela com a reforma do consumo (IBS/CBS): imposto de renda sobre aplicação financeira é tributo federal sobre a renda, disciplinado por essa legislação específica, sem relação com tributos sobre bens e serviços.
Retenção única no vencimento, sem desconto semestral no meio do caminho
Em aplicações diretas tributáveis, como CDB e títulos do Tesouro Direto, a retenção ocorre uma única vez, no resgate ou no vencimento — não há desconto semestral de valor, porque a antecipação de maio e novembro (o chamado come-cotas) é mecanismo específico de fundos de investimento, não de títulos comprados diretamente. Quem migra de um CDB para um fundo de renda fixa passa a conviver com uma lógica diferente: a mesma tabela regressiva serve de referência para a alíquota final, mas o caminho até ela passa por antecipações periódicas que não existem na aplicação direta.
Perguntas frequentes
Resgatar parte de uma aplicação com prazos diferentes usa qual alíquota?
Cada resgate observa o prazo decorrido desde a aplicação de origem; quando há aportes em datas diferentes no mesmo título ou fundo, a instituição financeira controla o custo de aquisição por safra para aplicar a alíquota correspondente a cada parcela resgatada.
LCI e LCA seguem a mesma tabela regressiva?
A remuneração de LCI e LCA é isenta de imposto de renda para pessoa física, situação distinta da tabela regressiva, que se aplica a produtos tributáveis como CDB e Tesouro Direto.
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