Criptoativos recebidos em herança: declaração na ficha de bens e custo de aquisição
Receber criptoativos em partilha cria uma dúvida que não aparece nos bens tradicionais: por qual valor lançar o ativo na própria declaração. A escolha não é livre nem indiferente — ela define quanto imposto o herdeiro pagará quando decidir vender.
A regra da transferência por sucessão
A Lei 9.532/1997 estabelece, no art. 23, que na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos podem ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do falecido ou do doador.
O §1º completa: se a transferência for feita a valor de mercado, a diferença a maior entre esse valor e aquele pelo qual o bem constava da declaração do falecido sujeita-se ao imposto de renda à alíquota de 15%. O §2º atribui o pagamento ao inventariante, na data da homologação da partilha.
As duas rotas e suas consequências
Rota 1 — manter o valor da declaração do falecido: nada se paga na transferência, e o herdeiro assume o mesmo custo de aquisição histórico. O ganho tributável aparece integralmente quando ele vender.
Rota 2 — atualizar a valor de mercado: paga-se 15% sobre a diferença no momento da partilha, e o herdeiro passa a ter um custo de aquisição mais alto, o que reduz o ganho na venda futura.
A escolha depende do horizonte de venda, do valor da diferença e da situação de caixa do espólio. Em criptoativos, cuja variação costuma ser expressiva, o impacto de uma rota sobre a outra é sensível.
Como lançar na declaração do herdeiro
1. Informe o ativo na ficha de bens e direitos, no grupo destinado a criptoativos, descrevendo a moeda, a quantidade e a origem — herança, com identificação do falecido e do processo ou da escritura. 2. Registre o valor adotado, coerente com a rota escolhida na partilha. 3. Lance, quando for o caso, a diferença como rendimento na ficha correspondente do espólio. 4. Guarde o formal de partilha ou a escritura, a declaração final de espólio e os comprovantes da transferência das chaves ou da conta.
A rastreabilidade é o ponto sensível em ativos digitais: sem comprovação de que as moedas vieram do falecido, a Receita pode tratar a posição como acréscimo patrimonial não justificado do herdeiro.
O que costuma dar errado
- Ausência de registro do criptoativo na declaração do falecido, o que dificulta definir o valor histórico.
- Transferência informal das chaves antes da partilha, sem qualquer documento.
- Adoção de valor de mercado sem o recolhimento do imposto correspondente pelo espólio.
- Uso de cotação de data diferente da adotada no inventário.
Exemplo: um pai declarava R$ 30.000 em determinada moeda; na partilha, a posição vale R$ 200.000. Optando pela atualização, o espólio recolhe 15% sobre a diferença de R$ 170.000, e o herdeiro passa a ter custo de R$ 200.000 para futuras vendas.
Como a decisão precisa ser tomada dentro do inventário e envolve tributos estaduais e federais ao mesmo tempo, é comum que a família avalie as duas rotas com advogado particular, com documentos e cotações compartilhados por meio digital.
A obrigação de informar operações com criptoativos, cujos atos normativos a Receita Federal reúne em página oficial própria, também precisa ser considerada quando o herdeiro passa a movimentar a posição recebida.
Antes da partilha: localizar e preservar
Diferente de um imóvel, criptoativo desaparece com a chave. Antes de discutir valor, a família precisa localizar onde os ativos estavam: contas em plataformas nacionais, contas no exterior, carteiras de custódia própria com frases de recuperação anotadas em algum lugar.
Extratos das plataformas, e-mails de confirmação de operações e a própria declaração anual do falecido são os pontos de partida. Sem esse levantamento, o inventário parte de uma posição incompleta — e a inclusão posterior de ativos esquecidos exige sobrepartilha.
Perguntas frequentes
O ITCMD estadual substitui esse imposto de renda?
Não. São tributos de competências diferentes: o imposto estadual incide sobre a transmissão causa mortis, com regras e alíquotas próprias de cada estado, enquanto o imposto de renda de 15% alcança apenas a diferença entre o valor de mercado adotado e o valor histórico declarado, quando o espólio escolhe atualizar.
E se o falecido nunca declarou os criptoativos?
A omissão anterior não desaparece com o falecimento, e o espólio precisa regularizar a situação para que a partilha tenha lastro. Na prática, isso costuma envolver retificação das declarações do falecido dentro do prazo ainda aberto e o recolhimento do que for devido, antes da homologação.
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