Aluguel do espólio: quem paga o imposto até a partilha
Um imóvel alugado a R$ 3.000 por mês não para de render só porque o proprietário morreu. Enquanto o inventário de dois herdeiros ainda tramita, esse valor continua entrando todo mês — e alguém precisa declarar e recolher o imposto sobre ele, mesmo sem partilha concluída. Esse alguém é o espólio, não os herdeiros isoladamente, ao menos enquanto a partilha não é homologada. É o inventariante quem assume, em nome do espólio, a obrigação que antes era do falecido.
Do óbito até a partilha: o espólio como contribuinte
A partir da abertura da sucessão, o espólio passa a responder pelas obrigações fiscais que cabiam ao falecido, seguindo essencialmente as mesmas normas aplicadas à pessoa física — regra que está no art. 9º do Decreto nº 9.580/2018, o Regulamento do Imposto de Renda. O inventariante assina a declaração em nome do espólio; na falta de inventariante nomeado, assume o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor que estiver à frente do processo, conforme o art. 10 do mesmo Regulamento.
O recolhimento mensal do aluguel: o carnê-leão do espólio
Quando o inquilino é pessoa física e paga o aluguel diretamente, sem imobiliária retendo imposto na fonte, entra em cena o recolhimento mensal obrigatório do art. 118 do mesmo Regulamento — o antigo carnê-leão. O espólio calcula o imposto sobre o valor recebido no mês, descontadas as deduções admitidas, e paga até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, prazo do art. 123. A raiz dessa sistemática está na Lei nº 7.713/1988: o art. 2º torna o imposto das pessoas físicas devido mensalmente, à medida que os rendimentos são percebidos, e o art. 3º define o rendimento bruto que serve de base.
A administração do imóvel cabe ao inventariante, por lei
Gerir o bem alugado, cobrar o aluguel, pagar as contas do imóvel e reunir a documentação fiscal não é faculdade do inventariante: é dever previsto no art. 618, inciso II, do CPC, que manda administrar o espólio com a mesma diligência que teria em relação a bens próprios. Herdeiro que recebe o aluguel diretamente, sem passar pela contabilidade do espólio, também não afasta a obrigação de declarar.
Documentos que evitam erro na declaração mensal
- o contrato de locação vigente e os recibos de cada aluguel recebido no mês;
- comprovantes de despesas dedutíveis, como IPTU e taxas de condomínio pagas pelo locador;
- a relação de dependentes do espólio, quando o inventariante optar por tributar tudo em nome do espólio;
- o extrato bancário da conta do espólio, que compila a origem de cada valor recebido.
O risco de deixar para declarar só no fim do inventário
Represar meses de aluguel sem recolher o imposto mensal não suspende a obrigação — ela apenas se acumula, com juros e multa de mora sobre cada competência em atraso. O erro mais comum é o herdeiro receber o valor direto na própria conta e tratá-lo como renda pessoal, quando a lei ainda trata esse dinheiro como rendimento do espólio até a partilha.
Um exemplo com dois herdeiros e um imóvel alugado
Um imóvel alugado por R$ 3.000 mensais fica no espólio por 14 meses até a partilha. O inventariante opta por tributar tudo em nome do espólio, aplica as deduções permitidas e recolhe o carnê-leão mês a mês; ao final, o imposto pago entra como crédito na declaração final de espólio, prevista no art. 11 do Regulamento, e só o saldo líquido dos aluguéis é dividido entre os dois herdeiros.
Quando o inventariante não sabe como lançar o aluguel recebido
Inventariante que recebe aluguel há meses sem saber como lançar esse valor na declaração do espólio, ou que divide o dinheiro entre os herdeiros antes de descontar o imposto devido, corre o risco de responder pessoalmente pela diferença. Recompor competências atrasadas e montar o cálculo mês a mês é trabalho de advogado tributarista particular, feito a partir dos recibos e extratos que o próprio inventariante remete em arquivo eletrônico.
Perguntas frequentes
O aluguel recebido pelo espólio soma na declaração de cada herdeiro?
Não enquanto a partilha não for homologada. O valor entra na declaração do espólio; só depois da partilha o aluguel do imóvel passa a ser declarado individualmente por quem ficou com o bem.
Herdeiro menor de idade também responde pelo imposto do aluguel?
O menor não responde pessoalmente: enquanto o bem está no espólio, quem recolhe o imposto é o inventariante, em nome do espólio, independentemente da idade dos herdeiros.
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