Como declarar o imposto de renda após o falecimento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A morte não encerra de imediato as obrigações de imposto de renda. Enquanto o patrimônio permanece reunido no inventário, as declarações são apresentadas no CPF da pessoa falecida, em nome do espólio. Depois da partilha ou adjudicação, uma declaração final informa à Receita como cada bem foi transferido. O erro mais comum é tentar entregar uma única “declaração de falecido” sem identificar a fase. A inicial, as intermediárias e a final cobrem períodos diferentes, têm campos próprios e não podem ser trocadas apenas porque o inventário terminou durante o preenchimento.

A fase do inventário define qual declaração usar

A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento e é apresentada no exercício seguinte quando o espólio se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. As intermediárias cobrem os anos posteriores enquanto ainda não existe escritura pública de inventário e partilha nem decisão judicial definitiva de partilha, sobrepartilha ou adjudicação.

A Declaração Final de Espólio vem após o encerramento jurídico da partilha: no inventário judicial, considere o trânsito em julgado; no extrajudicial, a lavratura da escritura. A Receita esclarece que a final é obrigatória quando há bens a inventariar, mesmo que o espólio não tenha sido obrigado a entregar as declarações inicial e intermediárias.

O inventariante declara no CPF do falecido

O responsável informa os dados do espólio usando o CPF da pessoa falecida, sem transferir rendimentos e patrimônio para sua própria declaração. A orientação da Receita atribui a entrega ao inventariante. Quando ainda não existe inventariante nomeado ou compromissado, é necessário consultar a ordem de responsáveis prevista na norma fiscal e regularizar a representação, em vez de escolher qualquer herdeiro.

Separe certidão de óbito, CPF, recibo e cópia da última declaração entregue em vida, termo de inventariante e identificação do processo ou escritura. Acesso ao serviço digital e autorização para contador devem seguir os mecanismos atuais da Receita; compartilhar senha pessoal da conta gov.br não é forma segura de representação.

Inicial e intermediárias acompanham a vida econômica do espólio

Essas declarações seguem, em geral, as regras da Declaração de Ajuste Anual do respectivo exercício. Inclua rendimentos recebidos no período, inclusive aluguel, aplicações e receitas produzidas pelos bens; informe bens, direitos e obrigações que integram o espólio. Patrimônio comum e rendimentos de casamento, união estável ou condomínio exigem a proporção indicada pela Receita, não uma divisão intuitiva entre herdeiros.

Reúna informes bancários, demonstrativos de investimentos, aluguéis, despesas dedutíveis admitidas, documentos de imóveis e veículos e dados de dependentes. Compare tudo com o inventário. Bem descoberto depois ou rendimento omitido pode exigir retificação das declarações anteriores, observadas as regras de sobrepartilha e os períodos ainda alcançados pela fiscalização.

A declaração final distribui cada bem por beneficiário

Na ficha do espólio, informe os dados do processo e da vara, a data da decisão e do trânsito em julgado, ou os elementos da escritura pública. Em Bens e Direitos, discrimine, para cada item, a parcela transmitida a cada herdeiro, legatário ou meeiro, com nome e CPF. Guarde formal de partilha, escritura, plano de partilha e comprovantes dos valores utilizados.

Não confunda “situação na data da partilha” com “valor de transferência”. O art. 23 da Lei nº 9.532/1997 permite transferir pelo valor constante da declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Se o valor de mercado for superior, a diferença pode gerar ganho de capital tributável em nome do espólio. A escolha afeta também o custo de aquisição que o beneficiário levará para sua declaração futura.

Em 2026, a declaração final usa o PGD e tem calendário próprio

A Receita é expressa sobre a ferramenta: em 2026, o Meu Imposto de Renda não permite elaborar a Declaração Final de Espólio. Isso alcança tanto a experiência online quanto o aplicativo Receita Federal. A rota correta é baixar e instalar no computador o Programa IRPF 2026. Na tela inicial do PGD, abra a aba “Nova”, escolha “Criar Nova Declaração” e selecione “Declaração de Final de Espólio”; depois de preencher e validar, use “Entregar Declaração”. Não comece no ambiente online contando com uma conversão posterior.

O Perguntas e Respostas do IRPF 2026 fixou 29 de maio de 2026 para as hipóteses descritas na pergunta 107, conforme a data da escritura ou do trânsito em julgado. Em 11 de julho de 2026, esse prazo já havia terminado. Se o caso se enquadrava nele, faça a entrega em atraso pelo mesmo PGD, em vez de esperar o exercício seguinte ou incluir os bens informalmente na declaração de um herdeiro. O imposto apurado na declaração final venceu no mesmo prazo e não pode ser parcelado nessa etapa. Para encerramentos posteriores, consulte o calendário do exercício correspondente.

Revise o encaixe entre inventário e declaração

Imagine que a escritura de partilha foi lavrada em novembro de 2025, com casa e aplicações destinadas a dois filhos. Em 2026, o inventariante não entrega outra intermediária como se o patrimônio ainda estivesse indiviso: prepara a final no CPF do falecido, identifica a escritura, distribui cada item e confere o valor de transferência que aparecerá nas declarações dos filhos.

Antes de transmitir, compare nomes, CPFs, percentuais, valores e datas com o título de partilha. Salve arquivo, recibo e memória de cálculo do ganho de capital. A declaração fiscal não corrige erro da escritura nem altera quinhão; divergência deve ser resolvida na origem e refletida depois na Receita.

Perguntas frequentes

Se não havia obrigação de declarar todos os anos, a final pode ser dispensada?

Havendo bens a inventariar, a orientação da Receita considera obrigatória a Declaração Final de Espólio, ainda que inicial e intermediárias não fossem exigidas.

O herdeiro informa os bens antes da declaração final?

A transferência deve seguir a partilha e os valores informados na declaração final. Cada beneficiário registra sua parcela conforme o título e as regras do exercício correspondente.

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